Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 8158899-05.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Desconsideração da Personalidade Jurídica
Sociedade
Empresas
DIREITO CIVIL
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
5ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP
CNPJ
07.***.***.0001-49
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Autor
MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO
Terceiro
MPF
Terceiro
MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-24
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Reu
MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CLARA DE MAGALHAES GUIMARAES RIGAUD
OAB/BA 28771
·
CPF
010.***.***-35
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·
Representa: Autor
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARAES
OAB/BA 22523
·
CPF
831.***.***-53
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·
Representa: Autor
SORAIA CAVALCANTI VASCONCELOS
OAB/BA 25094
·
CPF
453.***.***-91
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·
Representa: Autor
DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS
OAB/BA 14818
·
CPF
667.***.***-34
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·
Representa: Autor
GUILHERME SACOMANO NASSER
OAB/SP 216191
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP
CNPJ
07.***.***.0001-49
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Autor
MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO
Terceiro
MPF
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de TLR DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 02:22
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:45
·
CPF
293.***.***-19
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·
Representa: Autor
MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-24
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Reu
MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO
Reu
MFP CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ
07.***.***.0001-72
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Reu
MARCUS FONSECA PELETEIRO
CPF
509.***.***-49
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Reu
ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
16.***.***.0001-51
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Reu
TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-90
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Reu
IRENE OLIVEIRA SANTANA
CPF
501.***.***-82
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Reu
FRANCISCO EMILIO DE ARAUJO CARVALHO
CPF
065.***.***-68
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Reu
Decorrido prazo de MARCUS FONSECA PELETEIRO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:44
Decorrido prazo de ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:44
Decorrido prazo de MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:44
Decorrido prazo de TLR DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
05/04/2026, 09:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
05/04/2026, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2026.
19/03/2026, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 14:07
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 13:22
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 09:47
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 12:56
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Decorrido prazo de TLR DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 02:22
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de MARCUS FONSECA PELETEIRO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:44
Decorrido prazo de ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:44
Decorrido prazo de MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:44
Decorrido prazo de TLR DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
05/04/2026, 09:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
05/04/2026, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2026.
19/03/2026, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 14:07
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/03/2026, 13:22
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 09:47
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 12:56
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 11:47
Decorrido prazo de TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 04:22
Decorrido prazo de ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 04:22
Decorrido prazo de AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 04:22
Decorrido prazo de ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:27
Decorrido prazo de AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:27
Decorrido prazo de TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026.
21/01/2026, 15:50
Disponibilizado no DJEN em 14/01/2026
15/01/2026, 04:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/01/2026, 16:30
Ato ordinatório praticado
13/01/2026, 16:29
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de MARCUS FONSECA PELETEIRO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de MARCUS FONSECA PELETEIRO em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Decorrido prazo de MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 02:00
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2025.
24/11/2025, 05:14
Disponibilizado no DJEN em 20/11/2025
21/11/2025, 11:34
Expedição de ato ordinatório.
19/11/2025, 09:09
Expedição de intimação.
19/11/2025, 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/11/2025, 09:09
Expedição de carta via ar digital.
19/11/2025, 09:09
Ato ordinatório praticado
19/11/2025, 09:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/09/2025, 17:55
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 14:15
Expedição de carta via ar digital.
27/08/2025, 16:01
Expedição de carta via ar digital.
21/05/2025, 10:48
Expedição de carta via ar digital.
21/05/2025, 10:47
Expedição de citação.
21/05/2025, 10:46
Expedição de carta via ar digital.
21/05/2025, 10:44
Expedição de carta via ar digital.
21/05/2025, 10:44
Expedição de carta via ar digital.
21/05/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 16:02
Decorrido prazo de AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP em 24/03/2025 23:59.
29/03/2025, 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
19/03/2025, 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
19/03/2025, 20:14
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 17:40
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158899-05.2024.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Aquifero Locacao De Equipamentos - Eireli - Epp Advogado: Maria Clara De Magalhaes Guimaraes Rigaud (OAB:BA28771) Suscitado: Mfp Construtora Eireli Suscitado: Mfp Construcoes E Montagens Ltda Suscitado: Itapema Participacoes Ltda Suscitado: Total - Comunicacao, Publicidade E Producoes Artisticas Ltda Suscitado: Marcus Fonseca Peleteiro Suscitado: Irene Oliveira Santana Suscitado: Francisco Emilio De Araujo Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº 8158899-05.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) - [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP SUSCITADO: MFP CONSTRUTORA EIRELI, MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA, TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, MARCUS FONSECA PELETEIRO, IRENE OLIVEIRA SANTANA, FRANCISCO EMILIO DE ARAUJO CARVALHO Vistos. Trata-se de ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ajuizada por SUSCITANTE: AQUIFERO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP, em face de MFP CONSTRUTORA EIRELI, MFP CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA, TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, MARCUS FONSECA PELETEIRO, IRENE OLIVEIRA SANTANA, FRANCISCO EMILIO DE ARAUJO CARVALHO. A parte autora pugna pelo reconhecimento da responsabilidade dos sócios da executada, bem como de empresa na qual um dos sócios da executada figura no quadro societário para integrar o polo passivo do feito executivo principal. Analisados os autos. Decido. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é regido nos seguintes dispositivos do CPC: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatado o desvio de finalidade empresarial ou a confusão patrimonial, não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto. De acordo com o art. 50, do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida apenas mediante prova robusta da existência de abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão patrimonial. Desse modo, a fim de apurar o cabimento da desconstituição da personalidade jurídica, imperioso garantir o contraditório. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE PATRIMÔNIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ELEMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CCB. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em violação aos arts. 489 e 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de mera insolvência. Precedentes. 3. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1699542 MG 2017/0243755-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/03/2022) Ante o exposto, suspendo a execução e determino a citação dos requeridos MFP ENGENHARIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF: 13.683.160/0001-24; 2) ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 16.866.266/0001-51; 3) TOTAL - COMUNICACAO, PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, empresas do mesmo grupo, conforme fundamentação, e dos sócios menores: 4) MARCUS IRINEU OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO e 5) MARIA CECILIA OLIVEIRA SANTANA PELETEIRO, para responderem à demanda no prazo de 15 dias, podendo se manifestar e requerer as provas que entender cabíveis. Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório. P.I.C. Salvador, 13 de novembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 17:32
Conclusos para despacho
07/11/2024, 08:28
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 15:40
Conclusos para despacho
30/10/2024, 11:19
Distribuído por dependência
29/10/2024, 16:32
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 13:22
Ato Ordinatório
•
13/01/2026, 16:30
Ato Ordinatório
•
13/01/2026, 16:29
Ato Ordinatório
•
19/11/2025, 09:09
Ato Ordinatório
•
19/11/2025, 09:09
Ato Ordinatório
•
20/02/2025, 13:47
Despacho
•
13/11/2024, 18:04
Despacho
•
13/11/2024, 17:32
Despacho
•
31/10/2024, 15:40
20/11/2024, 00:00