Procedimento Comum Cível 0338423-84.2013.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/04/2013
Valor da Causa
R$ 53.485,68
Órgão julgador
20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Cumprimento de sentença · 20ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ESTER SILVA MEDRADO
CPF
112.***.***-04
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Autor
EDGAR CAVALCANTI MEDRADO
CPF
000.***.***-91
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Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S. A.
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA CRISTINA SOARES DAVID
OAB/BA 10881
·
CPF
291.***.***-15
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·
Representa: Autor
MARIA CONSUELO PINHO MEDAUAR COUTINHO
OAB/BA 36259
·
CPF
337.***.***-34
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·
Representa: Autor
IASMINE MARIA PAULA PEREIRA
OAB/BA 33871
·
CPF
018.***.***-62
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·
Representa: Réu
MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES
OAB/BA 27397
·
CPF
051.***.***-44
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·
Representa: Réu
LEANDRO COELHO DINIZ
OAB/BA 19802
·
Ver todas as partes (10)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(10)
ESTER SILVA MEDRADO
CPF
112.***.***-04
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Autor
EDGAR CAVALCANTI MEDRADO
CPF
000.***.***-91
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Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
(6)
MARIA CRISTINA SOARES DAVID
OAB/BA 10881
·
CPF
291.***.***-15
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·
Representa: Autor
MARIA CONSUELO PINHO MEDAUAR COUTINHO
OAB/BA 36259
·
CPF
337.***.***-34
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·
Representa: Autor
IASMINE MARIA PAULA PEREIRA
OAB/BA 33871
·
CPF
018.***.***-62
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·
Representa: Réu
MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES
OAB/BA 27397
·
CPF
051.***.***-44
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·
Movimentações
Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:05
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 10:16
CPF
920.***.***-00
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·
Representa: Réu
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S. A.
Terceiro
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
SULAMERICA
Terceiro
SUL AMERICA
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
ALCUNHA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
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Reu
Representa: Réu
LEANDRO COELHO DINIZ
OAB/BA 19802
·
CPF
920.***.***-00
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·
Representa: Réu
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843
·
CPF
326.***.***-67
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·
Representa: Réu
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 15/04/2025 23:59.
21/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
21/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 15/04/2025 23:59.
21/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
21/02/2026, 13:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
21/02/2026, 13:10
Publicado Despacho em 18/03/2025.
21/02/2026, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
21/02/2026, 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
12/12/2025, 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2025.
05/12/2025, 18:26
Disponibilizado no DJEN em 03/12/2025
05/12/2025, 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 16:53
Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 16:52
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 08:18
Ver todas as movimentações (192)
Todas as movimentações
(192)
Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:05
Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 10:16
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 15/04/2025 23:59.
21/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
21/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 15/04/2025 23:59.
21/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
21/02/2026, 13:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
21/02/2026, 13:10
Publicado Despacho em 18/03/2025.
21/02/2026, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
21/02/2026, 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
12/12/2025, 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2025.
05/12/2025, 18:26
Disponibilizado no DJEN em 03/12/2025
05/12/2025, 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 16:53
Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 16:52
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 08:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2025 23:59.
14/09/2025, 08:09
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
08/09/2025, 21:51
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
08/09/2025, 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/08/2025, 10:02
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 23:17
Juntada de certidão
26/08/2025, 23:15
Juntada de certidão
14/08/2025, 17:54
Juntada de certidão
06/06/2025, 15:52
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 15/04/2025 23:59.
20/05/2025, 19:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/05/2025 23:59.
17/05/2025, 14:07
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 09/05/2025 23:59.
17/05/2025, 14:07
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 09/05/2025 23:59.
14/05/2025, 18:22
Publicado Decisão em 11/04/2025.
27/04/2025, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
27/04/2025, 10:04
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 15/04/2025 23:59.
23/04/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 23:50
Expedido alvará de levantamento
08/04/2025, 17:02
Nomeado perito
08/04/2025, 17:02
Conclusos para decisão
25/03/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 12:43
Conclusos para decisão
06/03/2025, 17:43
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
24/02/2025, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
24/02/2025, 05:43
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
10/02/2025, 23:58
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 23:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 13:45
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 13:45
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 17:38
Publicado Decisão em 16/12/2024.
27/12/2024, 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
27/12/2024, 22:50
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 11/12/2024 23:59.
13/12/2024, 04:40
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:24
Decorrido prazo de ESTER SILVA MEDRADO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:24
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
11/12/2024, 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 18:23
Publicado Decisão em 19/11/2024.
21/11/2024, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
21/11/2024, 05:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
21/11/2024, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
21/11/2024, 05:09
Publicado Intimação em 19/11/2024.
21/11/2024, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
21/11/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Edgar Cavalcanti Medrado Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Exequente: Ester Silva Medrado Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0338423-84.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDGAR CAVALCANTI MEDRADO Advogado(s): MARIA CRISTINA SOARES DAVID (OAB:BA10881) EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): IASMINE MARIA PAULA PEREIRA (OAB:BA33871), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), LEANDRO COELHO DINIZ (OAB:BA19802) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito o ato ordinatório de ID 457131422. Proceda o cartório à retificação do polo ativo da demanda, conforme documentos de ID 455942448. Ato contínuo, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0338423-84.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro o pedido formulado pelo exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, por seu advogado CPC, art. 513, § 2º, I), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante dos cálculos de ID 455942454, atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora do valor devido, cujo montante será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523, § 1º), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC). Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito às penas do art. 774 do CPC. Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo. Publique-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Edgar Cavalcanti Medrado Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Iasmine Maria Paula Pereira (OAB:BA33871) Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Exequente: Ester Silva Medrado Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0338423-84.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDGAR CAVALCANTI MEDRADO Advogado(s): MARIA CRISTINA SOARES DAVID (OAB:BA10881) EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): IASMINE MARIA PAULA PEREIRA (OAB:BA33871), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), LEANDRO COELHO DINIZ (OAB:BA19802) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito o ato ordinatório de ID 457131422. Proceda o cartório à retificação do polo ativo da demanda, conforme documentos de ID 455942448. Ato contínuo, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0338423-84.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro o pedido formulado pelo exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, por seu advogado CPC, art. 513, § 2º, I), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante dos cálculos de ID 455942454, atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora do valor devido, cujo montante será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523, § 1º), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC). Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito às penas do art. 774 do CPC. Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo. Publique-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Edgar Cavalcanti Medrado Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Exequente: Ester Silva Medrado Advogado: Maria Cristina Soares David (OAB:BA10881) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0338423-84.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDGAR CAVALCANTI MEDRADO Advogado(s): MARIA CRISTINA SOARES DAVID (OAB:BA10881) EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): IASMINE MARIA PAULA PEREIRA (OAB:BA33871), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), LEANDRO COELHO DINIZ (OAB:BA19802) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito o ato ordinatório de ID 457131422. Proceda o cartório à retificação do polo ativo da demanda, conforme documentos de ID 455942448. Ato contínuo, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0338423-84.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro o pedido formulado pelo exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, por seu advogado CPC, art. 513, § 2º, I), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante dos cálculos de ID 455942454, atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora do valor devido, cujo montante será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523, § 1º), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC). Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito às penas do art. 774 do CPC. Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo. Publique-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Conclusos para decisão
19/11/2024, 07:57
Juntada de certidão
19/11/2024, 07:57
Juntada de certidão
19/11/2024, 07:54
Juntada de certidão
19/11/2024, 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2024, 18:55
Conclusos para decisão
06/11/2024, 19:53
Juntada de certidão
06/11/2024, 19:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 04:38
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
17/08/2024, 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
17/08/2024, 20:22
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 14:16
Processo Reativado
07/08/2024, 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 16:49
Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 10:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
20/06/2024, 10:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 03:01
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 03:01
Publicado Sentença em 29/04/2024.
27/04/2024, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
27/04/2024, 13:03
Julgado procedente em parte o pedido
23/04/2024, 15:40
Conclusos para despacho
12/04/2024, 07:53
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 13:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/12/2023 23:59.
19/01/2024, 21:04
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 04/12/2023 23:59.
17/01/2024, 22:43
Publicado Despacho em 09/11/2023.
28/12/2023, 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
28/12/2023, 20:22
Expedição de carta via ar digital.
10/11/2023, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/11/2023, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 15:21
Decorrido prazo de EDGAR CAVALCANTI MEDRADO em 06/06/2023 23:59.
06/07/2023, 05:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2023 23:59.
06/07/2023, 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
05/07/2023, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 10:20
Conclusos para despacho
26/05/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/05/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
18/02/2023, 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/01/2023, 11:12
Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 11:12
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 06:48
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 06:48
Concluso para Despacho
13/10/2022, 00:00
Petição
11/10/2022, 00:00
Reativação
11/10/2022, 00:00
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/08/2020, 00:00
Publicação
20/08/2020, 00:00
Recurso Especial repetitivo
17/08/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/08/2020, 00:00
Petição
10/06/2020, 00:00
Petição
19/02/2020, 00:00
Petição
25/05/2019, 00:00
Concluso para Sentença
21/08/2018, 00:00
Documento
06/06/2018, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
06/06/2018, 00:00
Petição
30/05/2018, 00:00
Publicação
25/05/2018, 00:00
Publicação
25/05/2018, 00:00
Liminar
23/05/2018, 00:00
Audiência Designada
23/05/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
23/05/2018, 00:00
Expedição de Carta
23/05/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/05/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/05/2018, 00:00
Petição
18/09/2017, 00:00
Concluso para Sentença
29/06/2017, 00:00
Petição
17/06/2016, 00:00
Petição
25/06/2015, 00:00
Concluso para Despacho
25/06/2015, 00:00
Petição
21/05/2015, 00:00
Concluso para Sentença
21/05/2015, 00:00
Publicação
15/05/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/05/2015, 00:00
Mero expediente
08/05/2015, 00:00
Concluso para Sentença
07/05/2015, 00:00
Petição
01/04/2015, 00:00
Publicação
20/03/2015, 00:00
Reforma de decisão anterior
17/03/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/03/2015, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
08/09/2014, 00:00
Concluso para Sentença
08/09/2014, 00:00
Publicação
24/07/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/07/2014, 00:00
Audiência Designada
17/07/2014, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
17/07/2014, 00:00
Expedição de Mandado
17/07/2014, 00:00
Expedição de Carta
17/07/2014, 00:00
Expedição de Carta
17/07/2014, 00:00
Expedição de Mandado
17/07/2014, 00:00
Expedição de Carta
17/02/2014, 00:00
Expedição de Carta
17/02/2014, 00:00
Publicação
14/12/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/12/2013, 00:00
Mero expediente
28/11/2013, 00:00
Audiência Designada
26/11/2013, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
07/11/2013, 00:00
Petição
18/09/2013, 00:00
Documento
18/09/2013, 00:00
Petição
18/09/2013, 00:00
Expedição de documento
16/07/2013, 00:00
Petição
04/07/2013, 00:00
Publicação
15/06/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/06/2013, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
11/06/2013, 00:00
Petição
28/05/2013, 00:00
Documento
28/05/2013, 00:00
Petição
28/05/2013, 00:00
Expedição de documento
28/05/2013, 00:00
Documento
17/05/2013, 00:00
Publicação
16/05/2013, 00:00
Mero expediente
14/05/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/05/2013, 00:00
Publicação
10/05/2013, 00:00
Petição
10/05/2013, 00:00
Concluso para Despacho
10/05/2013, 00:00
Liminar
08/05/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/05/2013, 00:00
Concluso para Despacho
06/05/2013, 00:00
Documento
02/05/2013, 00:00
Documento
02/05/2013, 00:00
Documento
02/05/2013, 00:00
Documento
02/05/2013, 00:00
Documento
02/05/2013, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
24/04/2013, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
02/12/2025, 16:53
Ato Ordinatório
•
02/12/2025, 16:52
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 10:02
Ato Ordinatório
•
26/08/2025, 23:17
Decisão
•
09/04/2025, 09:08
Decisão
•
08/04/2025, 17:02
Despacho
•
14/03/2025, 11:53
Despacho
•
13/03/2025, 12:43
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 16:54
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 16:53
Decisão
•
12/12/2024, 08:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
11/12/2024, 18:04
Decisão
•
11/12/2024, 11:34
Documento de Comprovação
•
03/12/2024, 18:23
Decisão
•
14/11/2024, 09:38
Ver todos os documentos (36)
Todos os documentos
(36)
Ato Ordinatório
•
02/12/2025, 16:53
Ato Ordinatório
•
02/12/2025, 16:52
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 10:02
Ato Ordinatório
•
26/08/2025, 23:17
Decisão
•
09/04/2025, 09:08
Decisão
•
08/04/2025, 17:02
Despacho
•
14/03/2025, 11:53
Despacho
•
13/03/2025, 12:43
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 16:54
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 16:53
Decisão
•
12/12/2024, 08:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
11/12/2024, 18:04
Decisão
•
11/12/2024, 11:34
Documento de Comprovação
•
03/12/2024, 18:23
Decisão
•
14/11/2024, 09:38
Decisão
•
14/11/2024, 09:34
Decisão
•
13/11/2024, 18:55
Ato Ordinatório
•
07/08/2024, 14:16
Ato Ordinatório
•
07/08/2024, 14:16
Petição
•
31/07/2024, 16:49
Documento de Comprovação
•
31/07/2024, 16:49
Sentença
•
25/04/2024, 11:25
Sentença
•
23/04/2024, 15:40
Despacho
•
08/11/2023, 11:11
Despacho
•
07/11/2023, 15:21
Ato Ordinatório
•
27/01/2023, 11:12
Decisão
•
17/08/2020, 18:17
Ato Ordinatório
•
23/05/2018, 16:36
Decisão
•
23/05/2018, 15:56
Despacho
•
08/05/2015, 13:42
Decisão
•
17/03/2015, 14:05
Ato Ordinatório
•
17/07/2014, 16:34
Despacho
•
28/11/2013, 08:53
Ato Ordinatório
•
11/06/2013, 13:19
Despacho
•
14/05/2013, 17:03
Decisão
•
08/05/2013, 16:52