Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0505468-40.2018.8.05.0001.
Autor: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Everton Jose Rego Pacheco De Andrade (OAB:BA26910) Advogado: Isabele De Souza Alves Tavares (OAB:BA33941) Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Advogado: Kaique Martine Caldas De Lima (OAB:BA59706) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)
Reu: Hildelio Francisco Dos Santos Junior Advogado: Antonio Carlos Araujo Rocha (OAB:BA35237) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0505468-40.2018.8.05.0001
AUTOR: AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
RÉU: REU: HILDELIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0505468-40.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida pela instância superior (id. 402629412), intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no id. 459039825, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido(a,s), desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) mais honorários em igual percentual, bem como de que, findo aquele prazo, poderá(ão) impugnar o pedido, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação. Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2024. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito