Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jose Almeida Fontes Terceiro
Interessado: Espólio De Edson Marques Ramos Advogado: Vera Lucia Monteiro Ceo (OAB:BA4816) Terceiro
Interessado: Maria Celeste Barroco Fontes Terceiro
Interessado: Procurador Da Fazenda Pública Municipal Terceiro
Interessado: Procuradora Da Fazenda Pública Nacional Caroline Coelho Midlej Terceiro
Interessado: Procurador Da Fazenda Pública Estadual Paulo César Ribeiro Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 0306531-15.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA CUSTOS LEGIS: ALICE MARIA BASTOS SOUZA Advogado(s): MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO (OAB:BA24441) TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE ALMEIDA FONTES e outros Advogado(s): VERA LUCIA MONTEIRO CEO (OAB:BA4816) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0306531-15.2013.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Custos Legis: Alice Maria Bastos Souza Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Terceiro Vistos etc. Em despacho anterior (Id. 397644121) foi determinada a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Itabuna solicitando-lhe informação importante para o deslinde desta causa (Id. 420188379). Contudo, até a presente data não houve resposta. Pelo exposto, ante a inércia do oficiado, DETERMINO A REITERAÇÃO do ofício expedido, para os fins de atendimento do despacho mencionado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a advertência de que o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá ensejar a responsabilização criminal ao responsável pelo cumprimento, bem como a aplicação de multa em favor do Estado, ao faltoso, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, nos termos do art. 403, Parágrafo único, do CPC. Apresentada resposta ou transcorrido o prazo, ainda que sem manifestação, voltem-me os autos, em conclusão. Itabuna, 7 de agosto de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito