MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2013
Valor da Causa
R$ 83.776,76
Órgão julgador
4ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
BANCO SISTEMA S.A
CNPJ
Autor
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A
Terceiro
PROINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE GENER ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
EDNALVA BRANDAO SENA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
ADRIANA REIS SANTOS
OAB/BA 19765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 26/09/2024 23:59.
13/04/2026, 05:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
13/04/2026, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 02:33
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 11:55
Baixa Definitiva
18/12/2024, 11:55
Decorrido prazo de ADRIANA REIS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
14/12/2024, 05:55
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 22:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
08/12/2024, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
08/12/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Proinco Industria E Comercio De Gener Alimenticios Ltda Advogado: Adriana Reis Santos (OAB:BA19765)
Reu: Ednalva Brandao Sena
Autor: Banco Sistema S.a Advogado: Sadi Bonatto (OAB:PR10011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0019960-47.2001.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: BANCO SISTEMA S.A Advogado(s): SADI BONATTO (OAB:PR10011)
REU: PROINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE GENER ALIMENTICIOS LTDA e outros Advogado(s): ADRIANA REIS SANTOS (OAB:BA19765) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019960-47.2001.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana
Cuida-se de EXECUÇÃO envolvendo as partes acima. A parte autora desiste do feito, em razão de não-localização de bens penhoráveis. Assim, ACOLHO o pedido de desistência e julgo extinto o feito sem exame de mérito. Lado outro, o pedido de desistência, conforme salientado pelo credor deu-se pelo fato de não ter logrado êxito na localização de bens passíveis de penhora. Verifica-se dos autos, diga-se, que o credor efetuou diligências no sentido de obter o pagamento crédito sem sucesso, de modo que “não pode ser punido pela impossibilidade de êxito na execução ao se deparar com a insuficiência de bens do devedor para a satisfação do crédito”, de modo que “a desistência do autor traz para si o ônus da aplicação do princípio da causalidade” (REsp n. 1.769.204/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 3/9/2019.). Então, sem custas finais e honorários. Int. FEIRA DE SANTANA/BA, data registrada no sistema. JOSUE TELES BASTOS JUNIOR JUIZ DE DIREITO
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Reu: Proinco Industria E Comercio De Gener Alimenticios Ltda Advogado: Adriana Reis Santos (OAB:BA19765)
Reu: Ednalva Brandao Sena
Autor: Banco Sistema S.a Advogado: Sadi Bonatto (OAB:PR10011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0019960-47.2001.8.05.0080 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Bancário] Pólo Ativo:
AUTOR: BANCO SISTEMA S.A Pólo Passivo:
REU: PROINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE GENER ALIMENTICIOS LTDA, EDNALVA BRANDAO SENA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XII, do citado Provimento, manifeste-se a parte autora acerca do relatório de ID 460328444 e ss., no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana, BA., 27 de agosto de 2024 RENILSON DE SOUSA MARQUES Diretor de secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019960-47.2001.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana
20/11/2024, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis