MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/05/2017
Valor da Causa
R$ 3.109,81
Órgão julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Partes do Processo
ALAIN DA SILVA FIUZA
CPF
Autor
AISSAN DALTRO DE CASTRO ROCHA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MAIRA NATACHA DE ARAUJO SANTANA
OAB/BA 40310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 11:56
Baixa Definitiva
01/04/2025, 11:56
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 11:55
Decorrido prazo de MAIRA NATACHA DE ARAUJO SANTANA em 11/12/2024 23:59.
19/01/2025, 03:51
Publicado Intimação em 19/11/2024.
18/01/2025, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
18/01/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Alain Da Silva Fiuza Advogado: Maira Natacha De Araujo Santana (OAB:BA40310)
Reu: Aissan Daltro De Castro Rocha - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502360-75.2017.8.05.0150
Autor: ALAIN DA SILVA FIUZA
Réu: AISSAN DALTRO DE CASTRO ROCHA - ME Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502360-75.2017.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei manifestar-se acerca do AR/CORREIO DEVOLVIDO(S) NEGATIVAMENTE, informar o endereço atualizado da parte adversa não citada ou realizar os requerimentos que entender necessários. Eu, Mônica Oliveira dos Santos. o digitei. Abaixo conferido e assinado. Lauro de Freitas-BA, 19 de outubro de 2023
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Alain Da Silva Fiuza Advogado: Maira Natacha De Araujo Santana (OAB:BA40310)
Reu: Aissan Daltro De Castro Rocha - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0502360-75.2017.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR: ALAIN DA SILVA FIUZA
REU: AISSAN DALTRO DE CASTRO ROCHA - ME SENTENÇA //Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual. A inicial veio instruída com procuração e documentos. Id 43553915, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, vejo que não houve a angularização processual, vez que não foi perfectibilizada a citação. Assim, a ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC. A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC. Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502360-75.2017.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver. Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins tão somente de evitar os embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais//. Lauro de Freitas (BA), 14 de novembro de 2024. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito