Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/12/2013
Valor da Causa
R$ 2.316,67
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Rel de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Catu
Partes do Processo
UNI BOM UNIAO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
JOSE REIS DA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS
OAB/BA 14407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 14:03
Baixa Definitiva
29/10/2025, 14:03
Decorrido prazo de Jose Reis da Cruz em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 19:10
Publicado Intimação em 19/09/2025.
21/09/2025, 08:07
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
21/09/2025, 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/09/2025, 14:03
Decorrido prazo de Jose Reis da Cruz em 31/01/2025 23:59.
09/02/2025, 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
18/01/2025, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
18/01/2025, 17:52
Juntada de Petição de petição
23/11/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Uni Bom Uniao Distribuidora De Alimentos Ltda - Me Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407)
Executado: Jose Reis Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU ATO ORDINATÓRIO 0000186-85.1996.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu