Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Lirio Dos Vales Industria E Comercio De Alimentos Ltda
Executado: Andreia Dos Santos Moura
Executado: Danilo Borges De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Fórum Des. Clóvis Leone, Pça. Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013 Processo n. 0000188-33.2011.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
AUTOR: ITAU UNIBANCO
REU: LIRIO DOS VALES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO 0000188-33.2011.8.05.0053 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Castro Alves Vistos e etc. O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020. Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133). Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: Verificar se processos que tramitavam em apenso no Sistema de origem estão regularmente apensados no PJE, caso não esteja, deverá ser feita a associação entre eles; Verificar se pólos ativos e passivos processuais estão corretos; Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (Consultar site Receita Federal ou INFOJUD, se necessário) Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico do PJBA, disponível no link: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos; Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Verificar se a dupla assunto → classe do processo está correta (corrigir); Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização. Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele manifestou-se pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P.I.C. Castro Alves/BA, na data da assinatura. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO ( Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)