Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0306007-63.2013.8.05.0001.
Embargante: Nivaldo Da Silva Cruz - Me Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Embargante: Nivaldo Da Silva Cruz Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Embargado: Itau Unibanco S.a. Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0306007-63.2013.8.05.0001
AUTOR: EMBARGANTE: NIVALDO DA SILVA CRUZ - ME, NIVALDO DA SILVA CRUZ
RÉU: EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0306007-63.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida pela instância superior (id. 460228489), intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no id. 470941728, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido(a,s), desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) mais honorários em igual percentual, bem como de que, findo aquele prazo, poderá(ão) impugnar o pedido, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação. Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de novembro de 2024. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito