Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Ailton Espirito Santo Do Nascimento Advogado: Wendy Santos Rocha (OAB:BA65783)
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751023-96.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Exequente: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SOUZA BARROSO
Executado: AILTON ESPIRITO SANTO DO NASCIMENTO SENTENÇA MUNICIPIO DE SALVADOR ajuizou ação de EXECUÇÃO FISCAL contra AILTON ESPIRITO SANTO DO NASCIMENTO, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. No curso do feito, houve provimento ao agravo de instrumento juntado sob ID 389452264, o qual acolheu a exceção de pré-executividade, declarou a inexigibilidade da CDA e determino a extinção do feito sem resolução do mérito. Eis porque declaro nula a presente Execução Fiscal, diante da inexigibilidade do título executivo e extingo o feito sem resolução do mérito. Condeno o Ente Público a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com as devidas atualizações, com lastro no art. 85, §§2º e 3º do CPC/15. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dando-se baixa a seguir. Após o decurso do prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos. Salvador-BA, 16 de outubro de 2023. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0751023-96.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana