Procedimento Comum CívelAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Presidente Jânio Quadros
Partes do Processo
JESULINO ALVES PEREIRA
CPF
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAETINGA
Terceiro
MUNICIPIO DE MAETINGA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
OAB/BA 19453·CPF·Representa: Autor
LUCAS SILVA RESENDE
OAB/BA 37792·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
25/03/2026, 20:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
25/03/2026, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 20:02
Conclusos para julgamento
26/08/2025, 08:33
Juntada de Petição de réplica
25/08/2025, 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAETINGA em 14/07/2025 23:59.
17/08/2025, 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 08:49
Expedição de intimação.
06/06/2025, 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
04/06/2025, 11:01
Conclusos para despacho
11/03/2025, 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
06/03/2025, 18:56
Publicado Intimação em 19/11/2024.
18/01/2025, 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
18/01/2025, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Jesulino Alves Pereira Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453)
Reu: Municipio De Maetinga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000378-34.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
AUTOR: JESULINO ALVES PEREIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453)
REU: MUNICIPIO DE MAETINGA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000378-34.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Defiro a gratuidade da justiça em favor do requerente. Cite-se o(a) demandado(a) para que ofereça defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com base nos artigos 183, caput e § 1º e 335 do CPC. Alegadas preliminares ou juntados documentos na contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sobre eles se manifestar, bem como para especificar as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando, objetivamente, a necessidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados (art. 437, §1º, do CPC). Após, intime-se a parte demandada para especificar se ainda pretende produzir outras provas, justificando, objetivamente, a necessidade e utilidade dessas. Em seguida, nova conclusão dos autos. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto