Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Anna Luiza Luna Montenegro Straatmann (OAB:BA22986) Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Amauri Figueiredo Leal (OAB:BA12987)
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0035819-39.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANNA LUIZA LUNA MONTENEGRO STRAATMANN, ANEILTON JOAO REGO NASCIMENTO, JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES, AMAURI FIGUEIREDO LEAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0035819-39.2007.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MUNICÍPIO DO SALVADOR, alegando omissão na sentença proferida nos autos. Instado, o Banco do Brasil S/A apresentou contrarrazões. FUNDAMENTO E DECIDO:
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal. Assiste razão ao embargante. Nota-se que o acórdão de id 91550336 deu provimento ao recurso do Município de Salvador para afastar a ocorrência da prescrição direta dos tributos perseguidos na ação executiva e declarar a nulidade da sentença recorrida por não ter sido observada a retificação do polo passivo anteriormente deferida. Assim, a sentença que extinguiu o feito foi equivocada, tendo em vista que a Execução Fiscal deveria prosseguir contra a executada Carmem Costa Valente. Assim, acolho os embargos opostos para revogar a sentença de id 91550383 e determinar o prosseguimento do feito. Retifique-se o cadastro do polo passivo da Execução Fiscal, para que seja excluído o BANCO DO BRASIL S/A e passe a constar como executada Carmem Costa Valente P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de abril de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito