Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Matheus Gama Santana Advogado: Waldelio Souza Da Silva (OAB:BA46627)
Exequente: Municipio De Juazeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0505477-52.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s):
EXECUTADO: MATHEUS GAMA SANTANA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. JUAZEIRO/BA José Goes Silva Filho Juiz de Direito Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DECISÃO 0505477-52.2018.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro