Execução de Título Extrajudicial 8009854-45.2022.8.05.0146 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 198.625,84
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I
CNPJ
45.***.***.0001-92
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Autor
RIBEIRO FRUTOS LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-04
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Reu
ELISABETE RIBEIRO
CPF
211.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069
·
CPF
066.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
FABRICIO ROCHA DA SILVA
OAB/SP 206338
·
CPF
167.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Autor
TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA
OAB/BA 40791
·
CPF
034.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2026, 18:01
Ato ordinatório praticado
18/05/2026, 18:00
Juntada de informação
18/05/2026, 17:56
Juntada de informação
13/05/2026, 14:13
Juntada de informação
13/05/2026, 14:06
Juntada de informação
13/05/2026, 13:51
Juntada de certidão
13/05/2026, 11:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 08/03/2023 23:59.
09/05/2026, 22:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 08/03/2023 23:59.
09/05/2026, 20:41
Publicado Intimação em 01/03/2023.
09/05/2026, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2026, 22:43
Ato ordinatório praticado
03/05/2026, 22:43
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 13:40
Decorrido prazo de TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
18/04/2026, 20:05
Ver todas as movimentações (146)
Todas as movimentações
(146)
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2026, 18:01
Ato ordinatório praticado
18/05/2026, 18:00
Juntada de informação
18/05/2026, 17:56
Juntada de informação
13/05/2026, 14:13
Juntada de informação
13/05/2026, 14:06
Juntada de informação
13/05/2026, 13:51
Juntada de certidão
13/05/2026, 11:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 08/03/2023 23:59.
09/05/2026, 22:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 08/03/2023 23:59.
09/05/2026, 20:41
Publicado Intimação em 01/03/2023.
09/05/2026, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2026, 22:43
Ato ordinatório praticado
03/05/2026, 22:43
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 13:40
Decorrido prazo de TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
18/04/2026, 20:05
Decorrido prazo de TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
18/04/2026, 17:13
Publicado Intimação em 05/08/2024.
18/04/2026, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 14:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 21:03
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 12:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 02:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/02/2026, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 10:02
Conclusos para despacho
06/02/2026, 08:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/12/2025 23:59.
01/01/2026, 23:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/12/2025 23:59.
01/01/2026, 23:47
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/11/2025, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2025, 17:15
Conclusos para despacho
14/11/2025, 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 15/08/2025 23:59.
22/08/2025, 01:02
Publicado Intimação em 24/07/2025.
27/07/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
27/07/2025, 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2025, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 14:39
Conclusos para despacho
26/06/2025, 17:54
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474119297
19/05/2025, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2025, 10:28
Conclusos para despacho
22/04/2025, 21:35
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 08:17
Juntada de aviso de recebimento
15/01/2025, 10:48
Juntada de informação
07/01/2025, 13:21
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 19/12/2024 23:59.
29/12/2024, 07:54
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:39
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 09:42
Juntada de aviso de recebimento
21/11/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Executado: Ribeiro Frutos Ltda Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Executado: Elisabete Ribeiro Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail:
[email protected]
Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido: EXECUTADO: RIBEIRO FRUTOS LTDA, ELISABETE RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar a complementação do pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, em razão de somente um empresa constar com domicilio eletrônico, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( x ) Tarifa de Postagem p/ Envio de ofícios - Código do Ato: 90760; (06 ofícios) Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2024 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou: http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009854-45.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Executado: Ribeiro Frutos Ltda Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Executado: Elisabete Ribeiro Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: ITAU UNIBANCO S.A. Réu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009854-45.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. ELISABETE RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade na Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Itaú Unibanco. Requerendo a revogação da decisão que determinou a suspensão da CNH, apreensão do passaporte e suspensão dos cartões de crédito. Intimado o exequente requereu a rejeição da exceção de pré-executividade. É o relato. Decido. Analisando a questão, embora que não suscitada, verifico que o tema da presente exceção encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos e, que, por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamentos de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão ("Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos"). Contudo, nos termos do entendimento do STJ, a suspensão dos processos nos quais se examina questão jurídica afetada ao rito dos recursos repetitivos não é automática, sendo viável a modulação em razão da conveniência do tema. Sendo assim, determino a revogação das medidas atípicas já deferidas em razão da afetação do tema e modulo o seu efeito para determinar o prosseguimento do feito, por meio de medidas típicas. Sem condenação em honorários sucumbenciais, visto que os honorários sucumbenciais são devidos somente se a exceção resultar na extinção da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 16 de abril de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Executado: Ribeiro Frutos Ltda Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Executado: Elisabete Ribeiro Advogado: Tassio Ricardo Costa Almeida (OAB:BA40791) Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº: 8009854-45.2022.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: ITAU UNIBANCO S.A. Réu: RIBEIRO FRUTOS LTDA e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009854-45.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Prossiga-se com a execução, observando-se os limites delineados na petição sob ID. 440090906. Expeça-se ofícios as empresas CIELO, REDECARD, POLICARD, VALECARD, PICPAY, SUMUP e PAGSEGUR, conforme decisão sob ID. 397444077. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 31 de julho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de ofício.
18/11/2024, 12:58
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 12:58
Expedição de ofício.
18/11/2024, 12:11
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 20:42
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 20:42
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 20:42
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 12:41
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 12:41
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 12:41
Expedição de Ofício.
14/11/2024, 12:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/05/2024 23:59.
31/07/2024, 10:52
Decorrido prazo de TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
31/07/2024, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 10:29
Conclusos para despacho
30/07/2024, 17:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
20/04/2024, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
20/04/2024, 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2024, 12:24
Conclusos para decisão
03/04/2024, 17:49
Conclusos para despacho
18/03/2024, 09:38
Decorrido prazo de TASSIO RICARDO COSTA ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
25/02/2024, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
24/02/2024, 01:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
24/02/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
17/12/2023, 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/12/2023, 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/12/2023, 11:43
Conclusos para julgamento
14/12/2023, 10:58
Conclusos para decisão
04/12/2023, 13:41
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 13:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
14/11/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/11/2023, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 16:05
Expedição de mandado.
10/11/2023, 16:05
Conclusos para despacho
31/10/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
29/10/2023, 15:59
Juntada de outros documentos
24/08/2023, 17:12
Publicado Intimação em 12/05/2023.
17/08/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 03:51
Mandado devolvido Positivamente
02/08/2023, 01:32
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 13:08
Publicado Intimação em 04/07/2023.
06/07/2023, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
06/07/2023, 08:36
Expedição de mandado.
03/07/2023, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/07/2023, 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2023, 11:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/06/2023 23:59.
25/06/2023, 05:10
Conclusos para decisão
23/06/2023, 18:36
Conclusos para despacho
21/06/2023, 13:23
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 16:15
Publicado Intimação em 06/06/2023.
07/06/2023, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 14:30
Publicado Intimação em 06/06/2023.
07/06/2023, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/06/2023, 16:08
Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/06/2023, 16:07
Juntada de informação
05/06/2023, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/06/2023, 12:00
Juntada de pedido de utilização sisbajud
02/06/2023, 11:58
Juntada de informação
02/06/2023, 11:25
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 10:50
Juntada de informação
25/05/2023, 12:23
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 08:37
Publicado Intimação em 12/05/2023.
19/05/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/05/2023, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/05/2023, 14:16
Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 14:16
Juntada de informação
11/05/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/04/2023, 15:47
Expedição de mandado.
10/04/2023, 13:53
Expedição de mandado.
10/04/2023, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 13:53
Conclusos para despacho
05/04/2023, 12:22
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2023, 03:02
Mandado devolvido Positivamente
22/03/2023, 17:50
Mandado devolvido Positivamente
22/03/2023, 17:16
Expedição de mandado.
27/02/2023, 08:54
Expedição de mandado.
27/02/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/02/2023, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2023, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/02/2023, 08:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 23/01/2023 23:59.
24/02/2023, 01:53
Conclusos para despacho
15/02/2023, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/02/2023, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
14/02/2023, 20:52
Publicado Intimação em 18/11/2022.
14/02/2023, 20:52
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/11/2022, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2022, 10:09
Conclusos para despacho
16/11/2022, 11:33
Distribuído por sorteio
16/11/2022, 10:43
Documentos
Ato Ordinatório
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18/05/2026, 18:00
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