Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Janauba Transmissora De Energia Eletrica S.a Advogado: Sergio Carneiro Rosi (OAB:MG71639)
Reu: Acacio Jose Cardoso
Reu: Dulce Neia Pereira Fogaca Cardoso
Reu: Erivaldo Xavier De Castro Terceiro
Interessado: Salvador Silva De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000225-48.2019.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: JANAUBA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A Advogado(s): SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB:MG71639)
REU: ACACIO JOSE CARDOSO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 2 Chamo o feito à ordem e determino: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar prova quanto à existência de registro de propriedade do bem no qual se pretende instituir servidão, ou, se for o caso, certidão negativa de registro do bem. 2. A serventia para certificar se os requeridos foram devidamente citados e se houve decurso do prazo para contestação. 3. Deverá o Cartório publicar edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiro(s) porventura interessado(s), oportunizando-lhe(s), querendo, a apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. Certifique-se, ao final. 4. Deve o cartório informar a lista de engenheiros agrônomos cadastrados na lista de peritos do Tribunal para realização da perícia técnica de avaliação judicial na ação de constituição de servidão administrativa, consoante exigência expressa contida no art. 14 do Decreto-Lei nº 3.365 /41. Após, voltem conclusos para nomeação. Intimem-se Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. RIACHO DE SANTANA/BA, 30 de maio de 2023. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000225-48.2019.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana