Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001846-97.2023.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTORIDADE: DT CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Advogado(s): FLAGRANTEADO: ELIABE DOS SANTOS LIMA Advogado(s): BRUNO LEONARDO SILVA MORAES registrado(a) civilmente como BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB:BA40039) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001846-97.2023.8.05.0064 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Testemunha: Eliabe Dos Santos Lima Advogado: Bruno Leonardo Silva Moraes (OAB:BA40039) Testemunha: Dt Conceição Do Jacuípe Terceiro Trata-se Auto de Prisão em Flagrante em que a o processo de Ação Penal decorrente deste APF foi distribuído sob o n° 8001921-39.2023.8.05.0064. Instado a se manifestar (id 473197522), o MP requereu o arquivamento destes autos, tendo em vista que o flagranteado responde ao processo em liberdade (autos n° 8001921-39.2023.8.05.0064). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, uma vez que a continuidade na apuração da materialidade e autoria dos fatos decorrente deste APF dar-se-á nos autos da Ação Penal de n° 8001921-39.2023.8.05.0064, determino o ARQUIVAMENTO destes autos. Apense-se estes autos ao processo principal e, em seguida, arquivem-se com baixa. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, datado e assinado eletronicamente. Regio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito msa