Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026074-89.2007.8.05.0080.
Interessado: Nubia Carvalho Da Anunciação Advogado: Arlindo Almeida Filho (OAB:BA4929) Advogado: Caroline Santos Arruda Da Silva (OAB:BA39989) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Interessado: Inês Correia De Farias
Requerido: Município De Feira De Santana Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0026074-89.2007.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: NUBIA CARVALHO DA ANUNCIAÇÃO Advogado(s) do reclamante: ARLINDO ALMEIDA FILHO, CAROLINE SANTOS ARRUDA DA SILVA, CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO
INTERESSADO: INÊS CORREIA DE FARIAS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Decisão:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0026074-89.2007.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Diante do exposto, determino: A intimação das partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as principais peças processuais indispensáveis ao regular andamento do feito no PJe, sob pena de extinção do processo, conforme o caso. Fica suspenso o curso do processo, com fundamento no art. 313, VI, do CPC, até que a situação seja regularizada, momento em que será reavaliado o prosseguimento, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC).