Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: R.m.c Fitness Ltda Advogado: Carla Estela Dos Santos Rodrigues (OAB:BA54371) Advogado: Bruna Dos Santos Galvao Severo (OAB:BA57928)
Interessado: Tv Aratu S A Advogado: Gil Ruy Lemos Couto (OAB:BA6983) Terceiro
Interessado: Gil Ruy Lemos Couto Terceiro
Interessado: Jean Mendes Terceiro
Interessado: Camila Conceição Do Nascimento Terceiro
Interessado: Veronica Dourado Cruz Lino Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0526854-63.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: R.M.C FITNESS LTDA Advogado(s): CARLA ESTELA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA54371), BRUNA DOS SANTOS GALVAO SEVERO (OAB:BA57928)
INTERESSADO: TV ARATU S A Advogado(s): GIL RUY LEMOS COUTO (OAB:BA6983) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0526854-63.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Nota-se que, realizado depósito do valor da condenação pela ré (ID nº 359998762 e anexos), não houve qualquer impugnação pela autora, que se limitou a requerer a expedição de alvará para levantamento da quantia (ID nº 359998762). Inexiste, portanto, qualquer controvérsia a ser dirimida, razão pela qual determino ao Cartório que expeça alvará em observância aos dados bancários informados pela demandante. Cumprida a determinação acima, se não houver pendências, mormente quanto ao recolhimento de custas, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de fevereiro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito