Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Laercio Gurgel De Oliveira Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279)
Executado: Escola Criativa Sociedade Civil Ltda Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279)
Executado: Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral Advogado: Daniel Menezes Prazeres (OAB:BA23279)
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0097911-53.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: LAERCIO GURGEL DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): DANIEL MENEZES PRAZERES (OAB:BA23279) DESPACHO Manifeste-se o Banco exequente sobre a afirmação de quitação da dívida por meio da plataforma Ativos S/A, deduzida pela parte executada no Id. 232693383, bem como sobre a documentação que instrui aquela peça. Caso não reconheça a quitação do débito, deverá, no mesmo prazo, apresentar cálculos atualizados da dívida. Fica advertido o credor quanto ao dever de manutenção integral dos critérios de cálculo originais, procedendo-se a mera atualização, sob pena de possível configuração de litigância de má-fé. Na oportunidade, deverá ainda informar os meios de cumprimento que entenda aptos a garantir o adimplemento da dívida. Em caso de omissão, a fase de cumprimento será suspensa na forma do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo assinado, voltem conclusos para DESPACHO. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0097911-53.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana