SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE
CNPJ
Autor
SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ
Autor
SCOPEL
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO ANTONIO DE SOUZA LEAL
OAB/BA 57914·CPF·Representa: Autor
KENIA MARIELLA MOURA DE LIMA
OAB/BA 44117·CPF·Representa: Autor
FERNANDA AMATO DE MORAES QUINTEIRO
OAB/SP 196250·CPF·Representa: Autor
HELIO YAZBEK
OAB/SP 168204·CPF·Representa: Autor
SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS
OAB/BA 8043·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Sp-01 - Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Spe Advogado: Diogenes Carlos Santana Rios (OAB:BA26029) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888) Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934)
Executado: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal (OAB:SP138152) Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur (OAB:SP194746) Advogado: Juliana Fleck Visnardi (OAB:SP284026) Advogado: Alex Sandro Paulo Barreto (OAB:SP237276) Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934)
Exequente: Italo Jorge Fernandes Costa Advogado: Kenia Mariella Moura De Lima (OAB:BA44117) Advogado: Pedro Antonio De Souza Leal (OAB:BA57914)
Executado: Lps Bahia - Consultoria De Imoveis Ltda Advogado: Fernanda Amato De Moraes Quinteiro (OAB:SP196250) Advogado: Morgana Costa Cotias (OAB:BA39992) Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:BA8043) Advogado: Helio Yazbek (OAB:SP168204) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0318190-86.2014.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - []
EXEQUENTE: ITALO JORGE FERNANDES COSTA
EXECUTADO: SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE, SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0318190-86.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da sentença (ID 435124468) que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que o exequente proceda à habilitação de seu crédito nos autos de recuperação judicial. A embargante alega omissão na sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, argumentando que faz jus à verba honorária em razão do princípio da causalidade, uma vez que o embargado deu causa ao auxílio da impugnação ao iniciar o cumprimento de sentença mesmo tendo conhecimento da recuperação judicial. O embargado apresentou contrarrazões (ID 455439313). Sucinto relato. Decidido. Disciplina o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material. No caso em análise, assiste-se razão à embargante quanto à alegada omissão na fixação dos honorários advocatícios. Com efeito, tendo sido acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente extinção da execução e determinação para habilitação do crédito na recuperação judicial, são devidos honorários advocatícios em favor do impugnante, em razão do princípio da causalidade. Isso porque o exequente/embargado deu causa ao incidente processual ao promover o cumprimento da sentença quando já tinha ciência da recuperação judicial do feito e da necessidade de habilitação do crédito no juízo universal. Assim, tendo em vista que a impugnante teve que se defender para fazer valer seu direito de ter o crédito habilitado no juízo recuperacional, são devidos honorários advocatícios em seu favor.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e fixar honorários advocatícios em favor dos patronos da impugnante no valor de 10% sobre o valor da execução, ficando suspensa a exigibilidade por ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
21/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 16:29
Publicado Intimação em 22/09/2022.
29/09/2022, 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
29/09/2022, 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/09/2022, 15:20
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 15:20
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:47
Decorrido prazo de LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
18/07/2022, 18:40
Publicado Despacho em 29/06/2022.
30/06/2022, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
30/06/2022, 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2022, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/06/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 16:29
Decorrido prazo de ITALO JORGE FERNANDES COSTA em 02/06/2022 23:59.
07/06/2022, 10:08
Documentos
Sentença
•18/11/2024, 08:40
Sentença
•14/11/2024, 09:14
21/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 16:29
Publicado Intimação em 22/09/2022.
29/09/2022, 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
29/09/2022, 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/09/2022, 15:20
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 15:20
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:47
Decorrido prazo de LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
18/07/2022, 18:40
Publicado Despacho em 29/06/2022.
30/06/2022, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
30/06/2022, 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2022, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/06/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2022, 16:29
Decorrido prazo de ITALO JORGE FERNANDES COSTA em 02/06/2022 23:59.
07/06/2022, 10:08
Conclusos para decisão
25/05/2022, 10:37
Publicado Despacho em 18/05/2022.
21/05/2022, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 11:09
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/05/2022, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 14:58
Conclusos para decisão
10/05/2022, 09:07
Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2022, 15:12
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 05:55
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 02:36
Conclusos para decisão
11/04/2022, 10:42
Publicado Intimação em 22/03/2022.
31/03/2022, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 12:25
Juntada de Petição de petição
28/03/2022, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/03/2022, 15:52
Ato ordinatório praticado
21/03/2022, 15:51
Juntada de Outros documentos
21/03/2022, 15:50
Decorrido prazo de ITALO JORGE FERNANDES COSTA em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 04:29
Decorrido prazo de Lopes Construtora de Imóveis em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 04:29
Decorrido prazo de SP-01 - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 04:29
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 04:29
Publicado Intimação em 11/11/2021.
14/11/2021, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
14/11/2021, 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/11/2021, 16:24
Ato ordinatório praticado
10/11/2021, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2021, 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
30/04/2021, 14:45
Decorrido prazo de ITALO JORGE FERNANDES COSTA em 26/04/2021 23:59.
27/04/2021, 01:27
Juntada de Petição de contra-razões
25/04/2021, 19:11
Publicado Intimação em 30/03/2021.
07/04/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
07/04/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#