Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Amanda Alves Dos Santos Advogado: Luis Carlos Freire Cruz (OAB:BA29211)
Interessado: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0358934-40.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: AMANDA ALVES DOS SANTOS Requerido(a)
INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0358934-40.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Considerando a petição do advogado anteriormente constituído, o qual alega renúncia ao mandato em razão de falsificação de sua assinatura, aduzindo que nunca atuou em nome da parte autora e que o verdadeiro patrono seria um falsificador, DETERMINO a intimação pessoal por oficial de justiça da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando que a falsidade documental foi perpetrada contra o próprio advogado, RECOMENDA-SE que este adote as providências legais cabíveis, notadamente o registro de Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial competente, bem como representação ao Ministério Público para eventual instauração de investigação criminal, visando a responsabilização do falsificador nos termos da legislação penal vigente. Este Juízo Cível limitar-se-á aos aspectos processuais relacionados à regularização da representação judicial, não possuindo atribuição para investigar ou processar crimes de falsidade documental, cuja competência recai sobre as esferas investigativas e criminais próprias. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de novembro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar