Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Jonathas Trindade Guerra Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074-A) Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000152-96.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: JONATHAS TRINDADE GUERRA Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A), Karine Almeida Ribeiro dos Santos (OAB:BA63074-A), FERNANDA DANTAS DE SOUZA (OAB:BA59473-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Karine Almeida Ribeiro dos Santos, titular de metade dos honorários advocatícios pagos neste processo, informou que não foi possível sacar o valor junto ao BRB em razão de o valor disponível ser distinto do valor do alvará. Consoante manifestação do Estado da Bahia, possivelmente o preposto da instituição financeira se negou a liberar a quantia em razão de o ofício requisitório ter sido expedido no valor de R$ 592,75 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) em favor de Rubem Carlos Oliveira Ramos. Requereu, então, “seja autorizada a transferência do montante pago no valor de R$ 592,75 para uma conta judicial, com posterior autorização para levantamento por alvará por cada um dos titulares pela sua metade” Contudo, com vistas a assegurar a celeridade processual, entende-se suficiente a expedição de ofício ao BRB com a informação de que, em razão de fatos supervenientes, houve a necessidade de ratear o valor pago a título de honorários, com a determinação de que metade fosse paga em favor do antigo patrono, Rubem Carlos Oliveira Ramos, e a outra metade em favor da nova patrona, Karine Almeida Ribeiro dos Santos. Assim, por determinação judicial, deverá o BRB cumprir o alvará expedido pela Seção Cível de Direito Público, com a liberação da quantia de R$296,37 (duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) em favor de cada um dos referidos advogados, muito embora o ofício requisitório disponha que a integralidade da quantia pertence ao antigo patrono. Cumpra-se a Secretaria, com a expedição do citado ofício ao BRB. Salvador/BA, 14 de novembro de 2024. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro DECISÃO 8000152-96.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte