Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Ediliane De Jesus Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUARARI Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 0000195-43.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JAGUARARI AUTORIDADE: DEPOL DE JAGUARARI e outros Advogado(s): AUTORIDADE: MARCOS DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Em decisão retro (id 215291740- datada de 31/07/2020), este Juízo deferiu as medidas protetivas de urgências requestada pela Requerente. Considerando a ausência de requerimento solicitando prorrogação da medida, ainda, tendo em vista o que a ofendida devidamente intimada, informou não ter mais interesse na prorrogação da MPU, vide certidão de id- 472675782, resta a MPU outrora deferida, extinta por ausência de interesse da vítima. Nos termos do Parecer Jurídico emanado pelo Consórcio Lei Maria da Penha, a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Tanto mais que assinala o Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero, "as peculiares características das dinâmicas violentas, que, em regra, ocorrem no seio do lar ou na clandestinidade, determinam a concessão de especial valor à palavra da vítima" (CNJ, 2021, p. 85). As medidas protetivas de urgência só devem existir até que a vítima tenha necessidade de proteção. ISSO POSTO, revogo as medidas protetiva, faço isso em razão da ausência de interesse da vítima. EXTINGO o feito sem resolução de mérito (art. 485, § 1º, CPC). Determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Jaguarari,15 de novembro de 2024 Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito Designada (Decreto Judicial nº 526, de 27/06/2024)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 0000195-43.2020.8.05.0139 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Jaguarari Autoridade: Depol De Jaguarari Autoridade: Marcos De Jesus Terceiro