Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juiz De Direito De Salvador ª Vara Da Fazenda Publica
Recorrido: Elisangela Santana Dos Santos Advogado: Augusto Souza De Aras (OAB:BA32057-A) Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973-A)
Recorrido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0105760-37.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUIZO
RECORRENTE: Juiz de Direito de Salvador ª Vara da Fazenda Publica Advogado(s):
RECORRIDO: ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO (OAB:BA6973-A), AUGUSTO SOUZA DE ARAS (OAB:BA32057-A) DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que os patronos que representavam a autora reiteraram pedido de exclusão do feito (ID 68351334). Para regularização processual, determinou-se que o representante comprovasse que cientificou o mandante acerca da renúncia, o que foi cumprido por meio da petição (ID 70070142). Por sua vez, para fins de regularização da representação da autora, determinou-se a renovação da citação pessoal por correio (ID 69572759). Diante desse contexto, a secretaria certificou que a carta com aviso de recebimento não retornou até a presente data (ID 72960556), dessa forma, determino a renovação da intimação pessoal da autora, via carta com AR, no endereço indicado na petição inicial (ID 20063450), para que constitua novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 76, §2º, I e II, do Código de Processo Civil. Salvador/BA, 12 de novembro de 2024. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR27
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 0105760-37.2011.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Juizo