Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Daniel Souza Da Conceicao Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056)
Exequente: Elba Monica Castro Cernadas Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Exequente: Messias Campos Ornelas Da Conceicao Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056)
Executado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0309530-83.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente
EXEQUENTE: DANIEL SOUZA DA CONCEICAO, ELBA MONICA CASTRO CERNADAS, MESSIAS CAMPOS ORNELAS DA CONCEICAO Requerido(a)
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0309530-83.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Por força do que contém os documentos de id´s 446266039 e 470443277, EXTINGO a presente execução, com lastro no art. 924, II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados à disposição do juízo. Determino ao Estado da Bahia que proceda, COM URGÊNCIA, ao desbloqueio, em favor da executada, de quaisquer valores que estejam bloqueados em virtude de decisão oriunda deste juízo, servindo a presente como ofício que deverá ser entregue ao ente estatal pela própria interessada. Eventuais custas remanescentes pela executada. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar