Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Liliane Oliveira De Araujo (OAB:BA19652)
Executado: Fundo Municipal De Assistencia Social Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003141-80.2023.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA
EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652)
EXECUTADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, determino que todos os processos entre as mesmas partes sejam devidamente associados, visando assegurar que tramitem em conjunto, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e garantir maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Considerando que o executado foi devidamente citado na forma do art. 8º da Lei nº 6.830/80 para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo ou garantir a execução, e que tal determinação não foi cumprida, passo à análise das medidas constritivas cabíveis. Determino que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o banco ou instituição financeira na qual o fundo ou os ativos financeiros do executado se encontram mantidos, para melhor direcionamento das medidas executivas. Após o cumprimento da providência acima, autorizo, com fundamento nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, a realização de penhora on-line de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, com o intuito de assegurar a satisfação do crédito objeto da presente execução fiscal. Determino, assim, que: 1. Proceda-se à consulta e bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado pelo sistema SISBAJUD até o limite do valor exequendo, incluindo juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA). 2. Após a realização da constrição,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA DECISÃO 8003141-80.2023.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga intime-se o executado, por meio eletrônico ou na forma prevista em lei, para ciência do bloqueio e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação. Cumpram-se as diligências necessárias com urgência. Intime-se. Itapetinga, 15 de novembro de 2024. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito