Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Condominio Civil Shopping Center Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324-A)
Apelante: Bomfim Alves De Santana Advogado: Sergio De Campos Vieira (OAB:BA10428-A) Advogado: Michelle Vieira Sobral (OAB:BA21925-A)
Apelante: Marineide Bonfim Souza Pedreira De Santana Advogado: Sergio De Campos Vieira (OAB:BA10428-A) Advogado: Michelle Vieira Sobral (OAB:BA21925-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0331694-03.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: BOMFIM ALVES DE SANTANA e outros Advogado(s): SERGIO DE CAMPOS VIEIRA (OAB:BA10428-A), MICHELLE VIEIRA SOBRAL (OAB:BA21925-A)
APELADO: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER Advogado(s): MAYRA ISIS DE SA TELLES MARTINEZ (OAB:BA57324-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 0331694-03.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que o instrumento de procuração encontra-se vencido (ID 21881656). Suspendo a tramitação do processo por 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 76 do Livro de Ritos. Intime-se o recorrido, por sua advogada, para que promova a regularização da sua representação processual, no prazo assinalado acima, nos termos dos artigos. 76 e 932 do CPC. Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, om fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente pelo sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora IV