Execução Fiscal 0001522-46.2013.8.05.0243 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
29/08/2013
Valor da Causa
R$ 70.348,94
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Seabra
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL / UNIAO
Autor
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0216-53
Mostrar
Autor
UNIAO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
MINISTERIO DA CIDADANIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO
OAB/BA 14451
·
CPF
710.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO
OAB/BA 8135
·
CPF
205.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
KAREN SILVA ALMEIDA
OAB/BA 45903
·
CPF
072.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
FAZENDA NACIONAL / UNIAO
Autor
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0216-53
Mostrar
Autor
UNIAO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:32
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
MINISTERIO DA CIDADANIA
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE BA
Reu
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE
CNPJ
16.***.***.0001-42
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:20
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:09
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:09
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 12:56
Arquivado Definitivamente
04/03/2026, 11:02
Baixa Definitiva
04/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/03/2026, 11:02
Expedição de intimação.
04/03/2026, 11:02
Expedição de intimação.
04/03/2026, 11:02
Juntada de certidão
16/10/2025, 12:44
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 05:20
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:09
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 04:09
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 12:56
Arquivado Definitivamente
04/03/2026, 11:02
Baixa Definitiva
04/03/2026, 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/03/2026, 11:02
Expedição de intimação.
04/03/2026, 11:02
Expedição de intimação.
04/03/2026, 11:02
Juntada de certidão
16/10/2025, 12:44
Determinado o arquivamento definitivo
28/07/2025, 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/07/2025, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelado: Municipio De Novo Horizonte Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135-A) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903-A) Apelante: União Federal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001522-46.2013.8.05.0243 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: UNIÃO FEDERAL Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135-A), KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903-A) RC06 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 0001522-46.2013.8.05.0243 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Trata-se de Apelação Cível interposta pela União contra a sentença do Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. Da análise dos autos, verifica-se que o Juízo singular proferiu a sentença investido de jurisdição federal, na forma do § 3º, do artigo 109 da Constituição Federal. Esse mesmo artigo, no § 4º, estabelece que a competência para o julgamento da Apelação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Posto isso, com fundamento no § 1º do art. 64/CPC, declaro a incompetência deste Tribunal e determino a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Decisão com força de ofício/mandado. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 05 de novembro de 2024. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator
21/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2024, 13:22
Juntada de certidão
18/11/2024, 13:22
Conclusos para despacho
18/11/2024, 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
30/08/2024, 11:32
Juntada de certidão
30/08/2024, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 12:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 13/03/2023 23:59.
07/05/2023, 12:03
Juntada de Petição de procuração
23/01/2023, 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
23/01/2023, 17:00
Expedição de despacho.
13/12/2022, 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO em 28/05/2020 23:59:59.
19/01/2021, 12:16
Publicado Intimação em 13/04/2020.
19/01/2021, 03:09
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
06/01/2021, 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO em 01/09/2020 23:59:59.
05/01/2021, 17:59
Publicado Intimação em 20/07/2020.
09/08/2020, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/07/2020, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2020, 09:21
Juntada de certidão
01/06/2020, 11:31
Juntada de Petição de apelação
01/06/2020, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 10:57
Expedição de intimação via Sistema.
08/04/2020, 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/03/2020, 09:59
Devolvidos os autos
24/04/2019, 16:11
DOCUMENTO
14/09/2017, 13:28
CONCLUSÃO
18/12/2013, 12:43
CONCLUSÃO
18/12/2013, 12:41
DOCUMENTO
25/11/2013, 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
07/11/2013, 15:10
MERO EXPEDIENTE
26/09/2013, 11:28
MERO EXPEDIENTE
13/09/2013, 10:59
CONCLUSÃO
10/09/2013, 09:50
DISTRIBUIÇÃO
29/08/2013, 10:55
Documentos
Decisão
•
16/10/2025, 12:44
Decisão
•
28/07/2025, 14:38
Despacho
•
27/05/2025, 14:08
Decisão
•
18/11/2024, 09:59
Decisão
•
13/11/2024, 22:01
Despacho
•
26/07/2023, 12:03
Despacho
•
13/12/2022, 11:00
Despacho
•
15/07/2020, 09:21
Sentença
•
09/03/2020, 09:59
Despacho
•
24/04/2019, 16:11