Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Antonio Dos Santos Decisão: Autos n° 0002215-82.2012.8.05.0043
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 0002215-82.2012.8.05.0043 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canavieiras
Trata-se de processo onde se busca a satisfação de crédito. Procedida tentativa de penhora de bens, conforme acostado nos autos. É o relatório. Decido. Entendo que, nas hipóteses em que não foram localizados bens passíveis de quitar o valor devido, inclusive nas hipóteses em que eventual restrição administrativa de bens (bloqueio de circulação de veículos junto ao RENAJUD, por exemplo) não redundam em localização exata do patrimônio visando penhora, avaliação, leilão, aplica-se o rito da ação executiva, prevista no Título II, do Código de Processo Civil. Considerando que já foi ordenado o bloqueio, não se sabendo de bens ou onde tais bens se encontram, incide a regra prevista no artigo 921 do CPC. Estabelece o citado artigo: Art. 921. Suspende-se a execução: III – quando o executado não possuir bens penhoráveis. … §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. … §4º Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Dispositivo 1 -
Diante do exposto, determino SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do artigo 921 III, §1º do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, ficando em tal prazo também suspensa a prescrição. 2 - Ficam as partes intimadas que, transcorrido tal prazo, sem que seja localizado o réu, o bem, ou que sejam encontrados bens penhoráveis, será arquivado o processo. Ao Cartório, procedendo o arquivamento provisório. 3 – Decorrido o prazo de suspensão do processo, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º do Código de Processo Civil. 4 – Deve a parte recolher, na hipótese de prosseguimento do feito, as custas a que já deu causa (renajud, bacenjud). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Canavieiras, 19 de setembro de 2017. Renato Alves Cavichiolo Juiz de Direito