Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Cevel Ceolin Veiculos Ltda - Me Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591)
Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0001771-24.1998.8.05.0113 Classe Assunto: [Fato Gerador/Incidência]
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: CEVEL CEOLIN VEICULOS LTDA - ME Juntou-se a comprovação do resultado infrutífero/insuficiente do SISBAJUD e RENAJUD. Converta-se o bloqueio dos valores pelo SISBAJUD (Ids 205586766 a 205586769) em penhora, independentemente da lavratura de auto e ainda que de valor insuficiente para pagamento ou garantia do débito (STJ - REsp: 1766550 RS 2018/0236625-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/11/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018), devendo ser transferido para depósito em conta judicial. Promova-se, após a avaliação (art. 871, IV, CPC), a conversão do bloqueio do veículo em penhora, com o registro no próprio RENAJUD, independentemente da lavratura de termo (Ids 205586770 e 205586772). Em seguida, proceda-se a consulta no sistema INFOJUD acerca de bens e/ou rendimentos do executado, atribuindo-se sigilo ao documento/processo, e oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca para informar sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0001771-24.1998.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, cientificando-o da suspensão do processo, caso reste novamente infrutífera a diligência acima, conforme decidido pelo STJ, em 2018, no Recurso Especial Repetitivo 1340553/RS, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018. Poderá ainda o exequente informar dados para contato do executado por meios eletrônicos, como telefone, whatsapp e email do executado. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito