Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Total Cesta Basica De Alimentos Ltda Advogado: Rogerio Martins Goncalves (OAB:MG74439) Advogado: Bady Elias Curi Neto (OAB:MG64754)
Executado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001635-64.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: Total Cesta Basica de Alimentos Ltda Advogado(s): ROGERIO MARTINS GONCALVES (OAB:MG74439), BADY ELIAS CURI NETO (OAB:MG64754)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0001635-64.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. NOMEIO o Contabilista JOSÉ CARVALHO LIMA, CRC-BA nº 8616, DOMICILIADO NA CAPITAL DO Estado, Avenida Dom João VI, 2, Home Office 403 – Brotas, CEP 40.285-001, Salvador, Bahiapara realização de Conferência Contábil referente aos cálculos e valores apresentados pela exequente TOTAL CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS LTDA, em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. Intime-se os procuradores da exequente nos autos para a realização do depósito judicial no valor de meio salário mínimo em vigor nesta data para a realização da diligência determinada. Após, NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, o Contabilista nomeado nos autos para cumprimento da diligência determinada, no prazo máximo de trinta dias. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 14 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito