Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.494,10
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 04:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/04/2026, 23:37
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 17:11
Decorrido prazo de GEROUSA ALEXANDRINO BOMFIM em 10/03/2025 23:59.
24/02/2026, 16:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
24/02/2026, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
24/02/2026, 10:44
Conclusos para despacho
16/12/2025, 14:49
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 09/10/2025 23:59.
21/10/2025, 18:03
Publicado Despacho em 18/09/2025.
19/10/2025, 14:34
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
19/10/2025, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 00:53
Expedição de intimação.
16/09/2025, 00:53
Conclusos para despacho
01/07/2025, 10:03
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 23:37
Despacho
•15/04/2026, 17:11
24/02/2026, 16:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
24/02/2026, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
24/02/2026, 10:44
Conclusos para despacho
16/12/2025, 14:49
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 09/10/2025 23:59.
21/10/2025, 18:03
Publicado Despacho em 18/09/2025.
19/10/2025, 14:34
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
19/10/2025, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 00:53
Expedição de intimação.
16/09/2025, 00:53
Conclusos para despacho
01/07/2025, 10:03
Expedição de intimação.
01/07/2025, 10:02
Mandado devolvido Positivamente
27/03/2025, 01:20
Expedição de intimação.
26/02/2025, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 17:39
Publicado Despacho em 12/11/2024.
04/12/2024, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
04/12/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003530-71.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
EXECUTADO: GEROUSA ALEXANDRINO BOMFIM Advogado(s): HIGIA POLIANA NUNES BARRETO (OAB:BA66584) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. À Secretaria para juntar o termo de audiência. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003530-71.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911)
EXECUTADO: GEROUSA ALEXANDRINO BOMFIM Advogado(s): HIGIA POLIANA NUNES BARRETO (OAB:BA66584) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC). Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, e levando em consideração a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO concito os contendores à autocomposição, cuja audiência, no formato presencial (art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 09:30h, do dia 05.11.2024. Tenho observado, por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário. Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo. Demais intimações pelo DJE. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Conclusos para despacho
08/11/2024, 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/11/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
08/11/2024, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 11:26
Conclusos para despacho
06/11/2024, 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
04/11/2024, 17:49
Juntada de certidão
04/11/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 14:57
Publicado Despacho em 16/10/2024.
25/10/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
25/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003530-71.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911)
EXECUTADO: GEROUSA ALEXANDRINO BOMFIM Advogado(s): HIGIA POLIANA NUNES BARRETO (OAB:BA66584) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC). Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, e levando em consideração a SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO concito os contendores à autocomposição, cuja audiência, no formato presencial (art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 09:30h, do dia 05.11.2024. Tenho observado, por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário. Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo. Demais intimações pelo DJE. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
14/10/2024, 00:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/11/2024 09:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
13/10/2024, 22:39
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
07/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2024 23:59.
03/10/2024, 21:27
Conclusos para despacho
03/10/2024, 11:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
26/07/2024, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
26/07/2024, 22:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
26/07/2024, 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
26/07/2024, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Gerousa Alexandrino Bomfim Advogado: Higia Poliana Nunes Barreto (OAB:BA66584) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003530-71.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/07/2024, 18:44
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2024, 00:02
Conclusos para despacho
04/07/2024, 13:24
Conclusos para decisão
04/07/2024, 13:22
Conclusos para despacho
04/07/2024, 13:20
Conclusos para despacho
21/03/2024, 12:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/12/2023 23:59.
30/12/2023, 04:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/12/2023 23:59.
25/12/2023, 04:12
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 17:29
Publicado Despacho em 01/12/2023.
02/12/2023, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
02/12/2023, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/11/2023, 21:43
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/11/2023, 18:48
Publicado Despacho em 08/08/2023.
09/08/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 02:25
Conclusos para despacho
07/08/2023, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/08/2023, 10:26
Desentranhado o documento
07/08/2023, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/08/2023, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 14:58
Expedição de citação.
04/08/2023, 14:58
Conclusos para despacho
03/03/2023, 10:25
Expedição de citação.
03/03/2023, 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
28/09/2022, 00:04
Mandado devolvido Positivamente
19/09/2022, 00:31
Expedição de citação.
09/09/2022, 11:08
Juntada de decisão
30/08/2022, 13:48
Publicado Despacho em 08/08/2022.
12/08/2022, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/08/2022, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 21:01
Publicado Despacho em 27/07/2022.
01/08/2022, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
01/08/2022, 16:17
Conclusos para despacho
26/07/2022, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2022, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2022, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 21:47
Conclusos para despacho
12/07/2022, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/07/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 09:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/06/2022 23:59.
29/06/2022, 03:35
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 12:19
Publicado Despacho em 27/05/2022.
29/05/2022, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
29/05/2022, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#