Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Cristiane Borges De Azevedo Advogado: Isak Jose De Macedo (OAB:BA21083) Advogado: Icaro Wanderley Souza (OAB:BA19086)
Interessado: Antonio Bonfim Do Nascimento Advogado: Jose Ivam Damasceno Flores (OAB:BA20841) Advogado: Leandro Montanari Martins (OAB:BA32342) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004309-57.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: CRISTIANE BORGES DE AZEVEDO Advogado(s): ISAK JOSE DE MACEDO (OAB:BA21083), ICARO WANDERLEY SOUZA (OAB:BA19086)
INTERESSADO: Antonio Bonfim do Nascimento Advogado(s): JOSE IVAM DAMASCENO FLORES (OAB:BA20841), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB:BA32342) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC). Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir. O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0004309-57.2011.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente