Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Ailton Cezar Da Silva Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000604-32.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: AILTON CEZAR DA SILVA GOMES Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000604-32.2022.8.05.0196 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pindobaçú
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB SERTÃO LTDA em face de AILTON CEZAR DA SILVA GOMES, ambos qualificados nos autos. Desta forma, citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento(10 %), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação(art. 829 do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(5%). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de EMBARGOS à EXECUÇÃO,distribuídos por dependência, devendo ser vinculados ao processo principal (etiquetar nos autos principais e nos embargos) e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil e 915 do CPC. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento(20 %), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento(30 %) do valor total executado, poderá ser requerido o PARCELAMENTO do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento(1%) ao mês. Se o oficial de justiça NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO, ARRESTAR-LHE-Á (deve utilizar o ARISP) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a CITAÇÃO COM HORA CERTA, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil, caso assim não o faça, deve a Secretaria deste Juízo intimá-lo para se manifestar em 05(cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Apresentada manifestação pelo executado, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cite-se e Intime-se. Pindobaçu/BA, datado e assinado digitalmente. CICERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz Substituto