Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/05/2026 23:59.08/05/2026, 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2026.22/04/2026, 14:44
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/08/2024 23:59.22/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/08/2024 23:59.22/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.22/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.21/04/2026, 23:13
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/08/2024 23:59.21/04/2026, 23:13
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/08/2024 23:59.21/04/2026, 23:13
Publicado Intimação em 23/07/2024.21/04/2026, 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)21/04/2026, 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)21/04/2026, 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica17/04/2026, 10:47
Expedição de intimação.17/04/2026, 10:47
Expedição de citação.17/04/2026, 10:47
Expedição de citação.17/04/2026, 10:47
Expedição de citação.17/04/2026, 10:47
Expedição de citação.17/04/2026, 10:47
Expedição de citação.17/04/2026, 10:47
Ato ordinatório praticado17/04/2026, 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário27/03/2026, 11:57
Juntada de Petição de certidão27/03/2026, 11:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/03/2026 23:59.26/03/2026, 03:36
Decorrido prazo de MARISA FERREIRA BORGES em 23/03/2026 23:59.24/03/2026, 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/03/2026, 09:28
Juntada de Petição de certidão20/03/2026, 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/03/2026, 11:59
Juntada de Petição de certidão17/03/2026, 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário17/03/2026, 11:42
Juntada de Petição de certidão17/03/2026, 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário17/03/2026, 11:23
Juntada de Petição de certidão17/03/2026, 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento16/03/2026, 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento16/03/2026, 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento16/03/2026, 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento16/03/2026, 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento16/03/2026, 10:14
Expedição de citação.16/03/2026, 10:12
Expedição de citação.16/03/2026, 10:12
Expedição de intimação.16/03/2026, 10:12
Expedição de citação.16/03/2026, 10:12
Expedição de citação.16/03/2026, 10:11
Expedição de citação.16/03/2026, 10:11
Expedição de intimação.13/01/2026, 18:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade13/01/2026, 18:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/03/2025 23:59.18/09/2025, 18:42
Conclusos para despacho18/09/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição01/04/2025, 15:50
Expedição de intimação.27/02/2025, 09:56
Expedição de intimação.27/02/2025, 09:55
Ato ordinatório praticado27/02/2025, 09:55
Expedição de intimação.27/02/2025, 09:34
Expedição de intimação.27/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Maria Aurea Barbosa De Oliveira
Executado: Maria Gloria Dias Barbosa
Executado: Antonio Barbosa Dos Santos
Executado: Clenaldo Ferreira Do Nascimento
Executado: Egidia Aprigio Do Nascimento Dos Santos
Executado: Eliene Dias De Oliveira
Executado: Erasmo Batista De Oliveira
Executado: Etevaldo Oliveira Borges
Executado: Everaldo Batista De Oliveira
Executado: Francisco Ferreira Lima
Executado: Francisco Gomes De Lima
Executado: Janio Araujo Dos Santos
Executado: Jesuina Gomes De Oliveira
Executado: Jose Ferreira Canto
Executado: Leonilda Gomes Oliveira
Executado: Lourisvaldo Ferreira Lima
Executado: Maria Clarenice Reis Dos Santos
Executado: Otavio Alves Dos Santos
Executado: Railde Dos Santos Da Silva
Executado: Rosa Maria Dias De Oliveira
Executado: Anisio Oliveira Da Silva
Executado: Elci Do Nascimento De Oliveira
Executado: Francisca Araujo Oliveira
Executado: Gilmar Oliveira De Souza
Executado: Maria Zelia Dos Santos
Executado: Pedro De Alcantara
Executado: Raimundo Barbosa Neto
Executado: Valmir Rocha Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000887-93.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: MARIA AUREA BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (27) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000887-93.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o rito da quantia certa, em que encontra-se paralisado ante a inércia da parte requerente à intimação colacionada ao Id. 436921754, o que notadamente pode ensejar a mudança do quadro fático e eventual perda de interesse na ação. Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Maria Aurea Barbosa De Oliveira
Executado: Maria Gloria Dias Barbosa
Executado: Antonio Barbosa Dos Santos
Executado: Clenaldo Ferreira Do Nascimento
Executado: Egidia Aprigio Do Nascimento Dos Santos
Executado: Eliene Dias De Oliveira
Executado: Erasmo Batista De Oliveira
Executado: Etevaldo Oliveira Borges
Executado: Everaldo Batista De Oliveira
Executado: Francisco Ferreira Lima
Executado: Francisco Gomes De Lima
Executado: Janio Araujo Dos Santos
Executado: Jesuina Gomes De Oliveira
Executado: Jose Ferreira Canto
Executado: Leonilda Gomes Oliveira
Executado: Lourisvaldo Ferreira Lima
Executado: Maria Clarenice Reis Dos Santos
Executado: Otavio Alves Dos Santos
Executado: Railde Dos Santos Da Silva
Executado: Rosa Maria Dias De Oliveira
Executado: Anisio Oliveira Da Silva
Executado: Elci Do Nascimento De Oliveira
Executado: Francisca Araujo Oliveira
Executado: Gilmar Oliveira De Souza
Executado: Maria Zelia Dos Santos
Executado: Pedro De Alcantara
Executado: Raimundo Barbosa Neto
Executado: Valmir Rocha Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000887-93.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: MARIA AUREA BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (27) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000887-93.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o rito da quantia certa, em que encontra-se paralisado ante a inércia da parte requerente à intimação colacionada ao Id. 436921754, o que notadamente pode ensejar a mudança do quadro fático e eventual perda de interesse na ação. Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Maria Aurea Barbosa De Oliveira
Executado: Maria Gloria Dias Barbosa
Executado: Antonio Barbosa Dos Santos
Executado: Clenaldo Ferreira Do Nascimento
Executado: Egidia Aprigio Do Nascimento Dos Santos
Executado: Eliene Dias De Oliveira
Executado: Erasmo Batista De Oliveira
Executado: Etevaldo Oliveira Borges
Executado: Everaldo Batista De Oliveira
Executado: Francisco Ferreira Lima
Executado: Francisco Gomes De Lima
Executado: Janio Araujo Dos Santos
Executado: Jesuina Gomes De Oliveira
Executado: Jose Ferreira Canto
Executado: Leonilda Gomes Oliveira
Executado: Lourisvaldo Ferreira Lima
Executado: Maria Clarenice Reis Dos Santos
Executado: Otavio Alves Dos Santos
Executado: Railde Dos Santos Da Silva
Executado: Rosa Maria Dias De Oliveira
Executado: Anisio Oliveira Da Silva
Executado: Elci Do Nascimento De Oliveira
Executado: Francisca Araujo Oliveira
Executado: Gilmar Oliveira De Souza
Executado: Maria Zelia Dos Santos
Executado: Pedro De Alcantara
Executado: Raimundo Barbosa Neto
Executado: Valmir Rocha Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000887-93.2011.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: MARIA AUREA BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (27) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000887-93.2011.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o rito da quantia certa, em que encontra-se paralisado ante a inércia da parte requerente à intimação colacionada ao Id. 436921754, o que notadamente pode ensejar a mudança do quadro fático e eventual perda de interesse na ação. Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
Proferido despacho de mero expediente02/12/2024, 12:43
Conclusos para despacho29/11/2024, 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)29/11/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição19/07/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Maria Aurea Barbosa De Oliveira
Reu: Maria Gloria Dias Barbosa
Reu: Antonio Barbosa Dos Santos
Reu: Clenaldo Ferreira Do Nascime
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000887-93.2011.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia18/07/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente16/07/2024, 19:35
Conclusos para despacho08/07/2024, 13:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/03/2024 23:59.01/04/2024, 01:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.21/03/2024, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202421/03/2024, 04:15
Proferido despacho de mero expediente13/03/2024, 15:30
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.24/01/2024, 23:57
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 11/05/2023 23:59.24/01/2024, 23:57
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/05/2023 23:59.24/01/2024, 23:57
Decorrido prazo de JANIO ARAUJO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.28/10/2023, 04:28
Decorrido prazo de JANIO ARAUJO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.28/10/2023, 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário24/10/2023, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário24/10/2023, 10:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado24/10/2023, 10:47
Decorrido prazo de EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:56
Decorrido prazo de JANIO ARAUJO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:55
Decorrido prazo de RAILDE DOS SANTOS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:55
Decorrido prazo de LOURISVALDO FERREIRA LIMA em 28/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:55
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA em 28/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:52
Decorrido prazo de GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:52
Decorrido prazo de VALMIR ROCHA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:24
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 27/09/2023 23:59.20/10/2023, 05:24
Decorrido prazo de EVERALDO BATISTA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:49
Decorrido prazo de JANIO ARAUJO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:49
Decorrido prazo de RAILDE DOS SANTOS DA SILVA em 20/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:48
Decorrido prazo de LOURISVALDO FERREIRA LIMA em 28/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:48
Decorrido prazo de GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:46
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA em 28/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:46
Decorrido prazo de VALMIR ROCHA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.20/10/2023, 04:45
Conclusos para decisão19/10/2023, 16:39
Expedição de mandado.19/10/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição01/10/2023, 22:01
Recebido o Mandado para Cumprimento26/09/2023, 11:14
Expedição de mandado.26/09/2023, 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento26/09/2023, 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/09/2023, 15:30
Juntada de Petição de certidão25/09/2023, 15:30
Desentranhado o documento25/09/2023, 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/09/2023, 13:37
Juntada de Petição de certidão25/09/2023, 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/09/2023, 13:31
Juntada de Petição de certidão25/09/2023, 13:31
Decorrido prazo de ELCI DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.19/09/2023, 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário18/09/2023, 13:43
Juntada de Petição de certidão18/09/2023, 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário18/09/2023, 13:37
Juntada de Petição de certidão18/09/2023, 13:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 11/09/2023 23:59.14/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de ETEVALDO OLIVEIRA BORGES em 11/09/2023 23:59.14/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE LIMA em 11/09/2023 23:59.14/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de JESUINA GOMES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.14/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA CANTO em 11/09/2023 23:59.14/09/2023, 20:22
Decorrido prazo de ANISIO OLIVEIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.14/09/2023, 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/09/2023, 15:09
Juntada de Petição de certidão14/09/2023, 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/09/2023, 09:06
Juntada de Petição de certidão14/09/2023, 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/09/2023, 13:24
Juntada de Petição de certidão13/09/2023, 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário11/09/2023, 09:06
Juntada de Petição de certidão11/09/2023, 09:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DIAS DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.08/09/2023, 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário06/09/2023, 16:24
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/09/2023, 15:44
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário06/09/2023, 14:45
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/09/2023, 14:33
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/09/2023, 14:27
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/09/2023, 14:22
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/09/2023, 14:16
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário06/09/2023, 14:11
Juntada de Petição de certidão06/09/2023, 14:10
Decorrido prazo de ELIENE DIAS DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:16
Decorrido prazo de ERASMO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:16
Decorrido prazo de LEONILDA GOMES OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:13
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:13
Decorrido prazo de ELCI DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA NETO em 04/09/2023 23:59.06/09/2023, 05:10
Juntada de Petição de petição04/09/2023, 23:36
Recebido o Mandado para Cumprimento04/09/2023, 10:49
Expedição de citação.04/09/2023, 10:47
Publicado Intimação em 29/08/2023.03/09/2023, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202303/09/2023, 13:01
Publicado Intimação em 29/08/2023.03/09/2023, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202303/09/2023, 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 14:55
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 14:46
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 14:34
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 14:27
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 13:46
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 13:39
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário01/09/2023, 13:33
Juntada de Petição de certidão01/09/2023, 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:44
Expedição de citação.28/08/2023, 12:43
Expedição de citação.28/08/2023, 12:41
Expedição de citação.28/08/2023, 12:39
Expedição de citação.28/08/2023, 12:36
Expedição de citação.28/08/2023, 12:33
Expedição de citação.28/08/2023, 12:29
Expedição de citação.28/08/2023, 12:27
Expedição de citação.28/08/2023, 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:22
Cancelada a movimentação processual28/08/2023, 12:21
Desentranhado o documento28/08/2023, 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento28/08/2023, 12:21
Expedição de citação.28/08/2023, 11:54
Expedição de citação.28/08/2023, 11:46
Expedição de citação.28/08/2023, 11:43
Expedição de citação.28/08/2023, 11:40
Expedição de citação.28/08/2023, 11:35
Expedição de citação.28/08/2023, 11:33
Expedição de citação.28/08/2023, 11:29
Expedição de citação.28/08/2023, 11:26
Expedição de citação.28/08/2023, 11:23
Expedição de citação.28/08/2023, 11:18
Expedição de citação.28/08/2023, 11:14
Expedição de citação.28/08/2023, 11:11
Expedição de citação.28/08/2023, 11:08
Expedição de citação.28/08/2023, 11:05
Expedição de citação.28/08/2023, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:28
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:26
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:23
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:20
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:18
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:15
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:12
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 10:09
Expedição de intimação.28/08/2023, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:59
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:55
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:53
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:51
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:48
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:46
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:43
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:41
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:30
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:27
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:25
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:23
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:20
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:17
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/08/2023, 09:13
Expedição de intimação.28/08/2023, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#25/08/2023, 10:19
Expedição de intimação.25/08/2023, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#25/08/2023, 10:19
Expedição de citação.25/08/2023, 10:12
Ato ordinatório praticado25/08/2023, 10:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.06/07/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/202306/07/2023, 01:29
Publicado Intimação em 09/05/2023.05/07/2023, 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/202305/07/2023, 20:42
Decorrido prazo de EGIDIA APRIGIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.29/06/2023, 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/06/2023, 11:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado07/06/2023, 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/05/2023, 13:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado29/05/2023, 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/05/2023, 12:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado29/05/2023, 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/05/2023, 11:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado29/05/2023, 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/05/2023, 11:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado29/05/2023, 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento08/05/2023, 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento08/05/2023, 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento08/05/2023, 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento08/05/2023, 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento08/05/2023, 10:46
Expedição de citação.08/05/2023, 10:23
Expedição de citação.08/05/2023, 10:20
Expedição de citação.08/05/2023, 10:14
Expedição de citação.08/05/2023, 10:05
Expedição de citação.08/05/2023, 10:00
Expedição de citação.08/05/2023, 09:57
Expedição de citação.08/05/2023, 09:52
Expedição de citação.08/05/2023, 09:49
Expedição de citação.08/05/2023, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/05/2023, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/05/2023, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/05/2023, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/05/2023, 09:29
Proferido despacho de mero expediente13/01/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição19/09/2022, 14:03
Conclusos para decisão16/03/2022, 20:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 13/04/2021 23:59.02/05/2021, 18:41
Juntada de Petição de petição14/04/2021, 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 13/04/2021 23:59.14/04/2021, 02:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.06/04/2021, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/202106/04/2021, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#30/03/2021, 20:58
Proferido despacho de mero expediente23/03/2021, 12:20
Conclusos para despacho21/10/2019, 13:38
Devolvidos os autos04/05/2019, 12:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL30/04/2019, 15:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO13/07/2018, 13:53
CONCLUSÃO16/03/2017, 10:34
MERO EXPEDIENTE26/09/2013, 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO24/01/2012, 12:44
MERO EXPEDIENTE24/01/2012, 12:38
RECEBIMENTO24/01/2012, 11:34
CONCLUSÃO18/11/2011, 13:01
DISTRIBUIÇÃO17/11/2011, 10:36