Monitória 8015552-36.2022.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.398,02
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS
CPF
990.***.***-87
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Autor
JOABE BOA SORTE ALVES BRAZIL
CNPJ
23.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
PEDRO IGGOR GALVAO PEREIRA DIAS
OAB/BA 55859
·
CPF
041.***.***-60
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·
Representa: Autor
JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA
OAB/BA 50354
·
CPF
058.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Réu
LETICIA MOURA ALBERGARIA
OAB/BA 52616
·
CPF
044.***.***-83
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
08/05/2026, 22:22
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
08/05/2026, 21:54
Publicado Intimação em 08/03/2023.
08/05/2026, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2026, 18:35
Decorrido prazo de PEDRO IGGOR GALVAO PEREIRA DIAS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 01:30
Publicado Intimação em 26/03/2026.
27/03/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2026, 01:02
Mandado devolvido Cancelado
24/03/2026, 17:40
Expedição de mandado.
24/03/2026, 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 17:10
Juntada de certidão
13/01/2026, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 11:25
Conclusos para decisão
07/07/2025, 15:03
Juntada de certidão
07/07/2025, 15:03
Juntada de certidão
07/04/2025, 11:36
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Todas as movimentações
(50)
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
08/05/2026, 22:22
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
08/05/2026, 21:54
Publicado Intimação em 08/03/2023.
08/05/2026, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2026, 18:35
Decorrido prazo de PEDRO IGGOR GALVAO PEREIRA DIAS em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 01:30
Publicado Intimação em 26/03/2026.
27/03/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2026, 01:02
Mandado devolvido Cancelado
24/03/2026, 17:40
Expedição de mandado.
24/03/2026, 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 17:10
Juntada de certidão
13/01/2026, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 11:25
Conclusos para decisão
07/07/2025, 15:03
Juntada de certidão
07/07/2025, 15:03
Juntada de certidão
07/04/2025, 11:36
Decorrido prazo de JOABE BOA SORTE ALVES BRAZIL em 12/12/2024 23:59.
29/12/2024, 07:54
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
25/12/2024, 17:55
Publicado Intimação em 21/11/2024.
26/11/2024, 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
26/11/2024, 20:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
26/11/2024, 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
26/11/2024, 20:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Eliene Ribeiro Dos Santos Advogado: Pedro Iggor Galvao Pereira Dias (OAB:BA55859) Reu: Joabe Boa Sorte Alves Brazil Advogado: Leticia Moura Albergaria (OAB:BA52616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: MONITÓRIA (40) n. 8015552-36.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IGGOR GALVAO PEREIRA DIAS - BA55859 REU: JOABE BOA SORTE ALVES BRAZIL Advogado do(a) REU: LETICIA MOURA ALBERGARIA - BA52616 DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015552-36.2022.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada. Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas. A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada. Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida. Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, dê-se vistas ao Ministério Público (se for a hipótese) e, por fim, retornem os autos conclusos para saneamento. Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, dê-se vistas ao Ministério Público (se for a hipótese). Após, façam-se conclusos para julgamento. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Eliene Ribeiro Dos Santos Advogado: Pedro Iggor Galvao Pereira Dias (OAB:BA55859) Reu: Joabe Boa Sorte Alves Brazil Advogado: Leticia Moura Albergaria (OAB:BA52616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: MONITÓRIA (40) n. 8015552-36.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IGGOR GALVAO PEREIRA DIAS - BA55859 REU: JOABE BOA SORTE ALVES BRAZIL Advogado do(a) REU: LETICIA MOURA ALBERGARIA - BA52616 DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015552-36.2022.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada. Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas. A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada. Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida. Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, dê-se vistas ao Ministério Público (se for a hipótese) e, por fim, retornem os autos conclusos para saneamento. Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, dê-se vistas ao Ministério Público (se for a hipótese). Após, façam-se conclusos para julgamento. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
Juntada de certidão
18/11/2024, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2024, 15:12
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 12:05
Juntada de certidão
03/10/2024, 12:04
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 10:12
Publicado Intimação em 10/06/2024.
09/06/2024, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
09/06/2024, 11:02
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 13:34
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
24/05/2024, 23:48
Juntada de Petição de substabelecimento
18/04/2024, 15:28
Publicado Intimação em 16/04/2024.
18/04/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
18/04/2024, 02:37
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 10:05
Decorrido prazo de JOABE BOA SORTE ALVES BRAZIL em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:31
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:31
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 16:25
Conclusos para julgamento
04/09/2023, 12:29
Juntada de certidão
04/09/2023, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/03/2023, 13:49
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 13:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
07/02/2023, 22:24
Mandado devolvido Positivamente
16/12/2022, 01:13
Expedição de despacho.
24/08/2022, 09:43
Expedição de despacho.
24/08/2022, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 16:24
Conclusos para despacho
27/06/2022, 13:56
Distribuído por sorteio
07/06/2022, 01:02
Documentos
Despacho
•
13/10/2025, 11:25
Despacho
•
14/11/2024, 15:12
Despacho
•
06/02/2024, 16:25
Despacho
•
24/08/2022, 09:43
Despacho
•
24/08/2022, 09:42
Despacho
•
27/06/2022, 16:24
21/11/2024, 00:00
21/11/2024, 00:00