Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Uniao Advogado: Joelcio Martins Da Silva Filho (OAB:BA20055)
Executado: Montril Montagens Industriais Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 0000106-33.2010.8.05.0054
EXEQUENTE: UNIAO
EXECUTADO: MONTRIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO 0000106-33.2010.8.05.0054 Execução Fiscal Jurisdição: Catu
Vistos, etc. 1- Considerando o recurso vertical interposto, intime-se para contrarrazões no prazo legal, caso ainda não tenham sobrevindo aos autos, sob pena de preclusão. 2- Em seguida, com o decurso do prazo de contrarrazões, certifique-se, encaminhando os autos à instância superior - com as homenagens e garantias de praxe - para processamento e julgamento do recurso. 3- Após o retorno dos autos com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo que entender necessário no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. 4- Nada sendo requerido no prazo retro apontado, certifique-se, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema, exigindo-se as custas na forma do decisum. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito