Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Painel Patrimonial Ltda Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316) Advogado: Deuziane Silva Dos Santos Dias (OAB:BA57644)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Nungi Santos E Santos (OAB:BA13398) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0505490-52.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: PAINEL PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): FELIX DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como FELIX DE SOUZA FILHO (OAB:BA46316), DEUZIANE SILVA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA57644)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0505490-52.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. NOMEIO o Contabilista JOSÉ CARVALHO LIMA, CRC-BA nº 8616, DOMICILIADO NA CAPITAL DO Estado, Avenida Dom João VI, 2, Home Office 403 – Brotas, CEP 40.285-001, Salvador, Bahia para realização de Conferência Contábil referente aos cálculos e valores apresentados pela exequente PAINEL PATRIMONIAL LTDA., em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. Intime-se os procuradores da exequente nos autos para a realização do depósito judicial no valor de um salário-mínimo em vigor nesta data para a realização da diligência determinada. Após, NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, o Contabilista nomeado nos autos para cumprimento da diligência determinada, no prazo máximo de trinta dias. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. CAMAÇARI/BA, 18 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito