Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Lucineia Da Silva Moreira Advogado: Nathila Cotrim Pinheiro (OAB:BA47243)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000180-24.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
AUTOR: LUCINEIA DA SILVA MOREIRA Advogado(s): NATHILA COTRIM PINHEIRO (OAB:0047243/BA)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:0043925/BA) DESPACHO Após consulta pública no sítio de peritos do TJ/BA, nomeio perito o Dr. HONORIO JOSE CONRADO DA SILVA, CRM 25735, Clinico Geral sob a fé do grau. Juntados os quesitos, int.-se o perito para, em 15 dias, formular proposta de honorários, esclarecendo a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo. No mesmo prazo deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2º, III). Apresentada a proposta, digam as partes sobre ela. Se não houver impugnação à proposta, e se a parte que requereu a produção da prova não for beneficiária da gratuidade da justiça, int.-se-a para promover o depósito dos honorários. Fica autorizado o perito a levantar 50% do valor dos honorários na instalação dos trabalhos. Se a parte que tem o ônus de arcar com a perícia for beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento será realizado nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Eventual diferença entre o valor dos honorários periciais e o pagamento efetuado na forma acima estabelecida, poderá ser cobrado pelo perito da parte que tem o ônus de arcar com a perícia, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC, ou da parte contrária se, sucumbente, não for beneficiária da gratuidade da justiça. Em qualquer caso, o pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça deverá ser reembolsado pelo vencido, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, em valores atualizados. Efetuado o depósito dos honorários, ou decorrido o prazo de impugnação à proposta no caso de a parte que tem o ônus de fazê-lo ser beneficiária da gratuidade da justiça, nt.-se o perito para entrega do laudo. Prazo: trinta dias. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474). Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias. Int.-se. Itororó-BA data e horario de inclusão no sistema PJE Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000180-24.2018.8.05.0133 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itororó