Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Herdeiros De Antonio Visco Da Silva Borges Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Autor: Municipio De Laje Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0000105-67.2004.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
AUTOR: AUTOR: MUNICIPIO DE LAJE Advogado(s):
REU: REU: HERDEIROS DE ANTONIO VISCO DA SILVA BORGES Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 0000105-67.2004.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Laje (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO