Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Rosane Catarina Silva Santos Advogado: Lindomar Pinto Da Silva Saez Amador (OAB:BA25226)
Executado: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002723-40.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: ROSANE CATARINA SILVA SANTOS Advogado(s): LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR (OAB:BA25226)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0002723-40.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA, o demonstrativo de cálculos e valores apresentados pelo representante legal do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, no valor de R$ 9.526,13 (nove mil quinhentos e vinte e seis reais e treze centavos), em favor da exequente ROSEANE CATARINA SILVA SANTOS, haja vista de que foram elaborados com a utilização dos índices oficiais de atualização e correção monetária, IPCA-E, bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento após o trânsito em julgado da presente sentença, de acordo com as formalidades estabelecidas na Resolução do CNJ que regulamenta a matéria. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente decisão. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 27 de agosto de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito