Execução de Título Extrajudicial 8000517-03.2021.8.05.0070 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 139.846,83
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Cotegipe
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780
·
CPF
649.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430
·
CPF
497.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403
·
CPF
053.***.***-20
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (34)
Partes do Processo
(34)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
06/05/2026, 01:52
Publicado Despacho em 04/04/2023.
05/05/2026, 23:25
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
DILMAR PORTO DOS PASSOS
CPF
007.***.***-02
Mostrar
Reu
CARLOS PORTO DOS PASSOS
CPF
002.***.***-63
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2026, 23:25
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 15:40
Juntada de certidão
16/03/2026, 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2026, 09:42
Conclusos para decisão
12/03/2026, 18:24
Juntada de certidão
12/03/2026, 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 04:08
Publicado Despacho em 12/11/2025.
12/11/2025, 22:39
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
12/11/2025, 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 08:36
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
06/05/2026, 01:52
Publicado Despacho em 04/04/2023.
05/05/2026, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2026, 23:25
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 15:40
Juntada de certidão
16/03/2026, 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2026, 09:42
Conclusos para decisão
12/03/2026, 18:24
Juntada de certidão
12/03/2026, 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 04:08
Publicado Despacho em 12/11/2025.
12/11/2025, 22:39
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
12/11/2025, 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/08/2025, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 13:55
Conclusos para despacho
30/07/2025, 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 12:49
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Carlos Porto Dos Passos Executado: Dilmar Porto Dos Passos Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000. Gabinete Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 8000517-03.2021.8.05.0070 [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: CARLOS PORTO DOS PASSOS, DILMAR PORTO DOS PASSOS DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DECISÃO 8000517-03.2021.8.05.0070 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cotegipe Vistos. 1. Trata-se de EXECUÇÃO entre as partes alhures. 2. O(s) devedor(es) foi(ram) citado(s) pessoalmente e não se fez (ram) representar nos autos, razão pela qual DECRETO-LHE (S) A “REVELIA”, determinando o prosseguimento do feito sem intimação deste(s), SALVO quando houver penhora, sendo imprescindível a intimação do (s) “revel (is)”, pessoalmente, caso não tenha advogado constituído. 3. Havendo necessidade de intimação de penhora, por certo, a intimação deverá ser efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, caso o devedor não informe da mudança ao juízo, sob pena de ser considerada válida. 4. Em prosseguimento, para diligência junto ao sistema de SISBAJUD, RENAJUD, etc., INTIME-SE o exequente para atualizar a dívida (incluindo os honorários), bem como para requerer o que entender a bem do seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. P. I. Cumpra-se. Cotegipe/BA, data da assinatura digital. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
19/11/2024, 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/11/2024, 16:33
Conclusos para despacho
15/02/2024, 15:03
Juntada de Petição de petição
15/10/2023, 23:33
Publicado Decisão em 20/09/2023.
05/10/2023, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 09:34
Expedição de decisão.
19/09/2023, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/09/2023, 13:45
Decretada a revelia
15/08/2023, 17:41
Conclusos para decisão
07/06/2023, 12:43
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/03/2023, 15:01
Expedição de citação.
24/01/2023, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2023, 11:18
Conclusos para despacho
26/08/2022, 09:21
Decorrido prazo de DILMAR PORTO DOS PASSOS em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 05:01
Decorrido prazo de CARLOS PORTO DOS PASSOS em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 05:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/03/2022, 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/03/2022, 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/03/2022, 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/03/2022, 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/02/2022, 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/02/2022, 15:40
Expedição de citação.
18/02/2022, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2021, 16:50
Conclusos para despacho
05/08/2021, 08:21
Distribuído por sorteio
04/08/2021, 13:44
Documentos
Decisão
•
13/03/2026, 09:42
Despacho
•
10/11/2025, 08:36
Despacho
•
01/08/2025, 13:55
Decisão
•
26/06/2025, 12:49
Decisão
•
19/11/2024, 16:33
Decisão
•
19/09/2023, 13:45
Decisão
•
15/08/2023, 17:41
Despacho
•
31/03/2023, 15:01
Despacho
•
24/01/2023, 11:18
Despacho
•
02/09/2021, 16:50