Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Associacao Comunitaria Do Periperi E Adjacencias
Exequente: A Agencia Nacional De Telecomunicações - Anatel Advogado: Rodrigo Souza Britto (OAB:BA20761)
Exequente: Procuradoria-geral Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000127-24.2014.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
EXEQUENTE: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Advogado(s): RODRIGO SOUZA BRITTO (OAB:BA20761)
EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO PERIPERI E ADJACENCIAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ DESPACHO 0000127-24.2014.8.05.0036 Execução Fiscal Jurisdição: Caetité
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que, em razão de parcelamento do crédito, os autos ficaram suspensos até o mês de janeiro de 2018. Verifico, porém, que não houve qualquer impulso do processo a não ser a sua digitalização e inserção na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. Assim, considerando que não há informações nos autos se já houve ou não o pagamento de todas as parcelas relativas ao citado parcelamento, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento. Em se manifestando a Fazenda Pública ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Caetité-BA, 23 de agosto de 2024. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular