AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL: ADEMAR FERREIRA DOS SANTOS, MATRICULA: 18
Terceiro
AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL: SANDRO EDUARDO C. CAMPOS, MATRICULA: 31276
Terceiro
AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL: SILVIO LINS DE SOUZA JUNIOR, MATRICULA: 21
Terceiro
PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO/BA: THIAGO FRANCO CORDEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:30
Terceiro
AUDITOR FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL: SILVIO LINS DE SOUZA JUNIOR, MATRICULA: 21
Terceiro
PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO/BA: THIAGO FRANCO CORDEIRO
Terceiro
COORDENADOR JURIDICO DA FAZENDA: ROMMEL LINCOLN DE SA RORIZ NEVES SILVA
Terceiro
ANTONIO GERALDO DA SILVA
CPF
Reu
Publicado Sentença em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:53
Disponibilizado no DJEN em 21/11/2025
22/11/2025, 01:02
Expedição de intimação.
20/11/2025, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/11/2025, 11:26
Expedição de despacho.
13/11/2025, 23:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/11/2025, 23:57
Publicado Despacho em 22/11/2024.
11/01/2025, 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
11/01/2025, 19:10
Juntada de certidão
17/12/2024, 12:56
Conclusos para decisão
11/12/2024, 11:04
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 04/12/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
11/12/2024, 11:04
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Juazeiro
Executado: Antonio Geraldo Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0503038-05.2017.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] Polo Ativo:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 0503038-05.2017.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro
VISTOS, ETC... Em vista das disposições contidas no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação no formato TELEPRESENCIAL, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, para o dia 04 de Dezembro de 2024, às 17:10hs na SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC/ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/18502621. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer a SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC/ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), para participar da audiência no formato presencial. Observo que se trata de uma tentativa de composição do litígio em curso, de forma mais breve possível, podendo ser trazido acordo para rápida homologação ou proposta de acordo para discussão, com o valor eventual da dívida, índice de correção monetária, taxa de juros e outros encargos contratuais se houver. Não havendo audiência ou autocomposição, fica(m) citado(s) o Executado(a)(os), caso ainda não tenha ocorrido a citação, ocasião em que começará a correr o prazo de 5 (cinco) dias para que o(s) Executado(s) pague(m) o crédito tributário nos termos requerido na inicial, ou garanta(m) a execução, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência designada, constitui-se ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do Art. 334, § 8º do CPC. Cópia deste despacho servirá como MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO para o Executado, nos termos do Art. 188 c/c o Art. 277 do CPC. Intime-se o Exequente via portal, não havendo convênio, via mandado de intimação único contendo a data e horário de todas as audiências conforme o caso. Custas ao final. Cumpridas as diligências, encaminhem os autos ao CEJUSC processual. Publique-se e cumpra-se. Juazeiro, 6 de novembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO