Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Leandro Santos Do Amparo Advogado: Rosimar De Souza Almeida (OAB:BA8238)
Executado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302242-69.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS DO AMPARO Advogado(s): ROSIMAR DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA8238)
EXECUTADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s): SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB:BA15462) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0302242-69.2013.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos do pedido de indenização, ora em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes acima nominadas celebraram acordo extrajudicial. Diante da expressa concordância das partes a respeito da composição do litígio, homologo o acordo celebrado – ID. 465476758 –, a fim de que produza ele os seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em suspendo a tramitação processual desta execução, nos moldes do art. 922, CPC até o cumprimento integral do acordo celebrado. Honorários desta fase, pelos contratantes. Custas como determinado na sentença de ID. 206208862. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito