Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Alipio Felix Da Silva Advogado: Mario Lima De Vasconcelos (OAB:BA5136) Advogado: Paulo Sergio Borges Pereira (OAB:BA7563)
Reu: Adenilton Da Silva Andrade Advogado: Lucas Alves Cardozo (OAB:BA33304) Advogado: Luan Lopes Bittencourt (OAB:BA42323) Advogado: Alan Lopes Bittencourt (OAB:BA40554) Advogado: Lucas Lopes Torres (OAB:BA42342) Advogado: Wanderson Souza Alves (OAB:BA53675)
Reu: Adenilda Da Silva Fagundes Advogado: Alan Lopes Bittencourt (OAB:BA40554) Advogado: Luan Lopes Bittencourt (OAB:BA42323) Advogado: Lucas Alves Cardozo (OAB:BA33304) Advogado: Wanderson Souza Alves (OAB:BA53675)
Reu: Jose Silva Andrade Advogado: Lucas Alves Cardozo (OAB:BA33304) Advogado: Luan Lopes Bittencourt (OAB:BA42323) Advogado: Alan Lopes Bittencourt (OAB:BA40554) Advogado: Lucas Lopes Torres (OAB:BA42342) Advogado: Wanderson Souza Alves (OAB:BA53675)
Reu: Arinaldo Da Silva Andrade Advogado: Lucas Alves Cardozo (OAB:BA33304) Advogado: Luan Lopes Bittencourt (OAB:BA42323) Advogado: Alan Lopes Bittencourt (OAB:BA40554) Advogado: Lucas Lopes Torres (OAB:BA42342) Advogado: Wanderson Souza Alves (OAB:BA53675) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000417-80.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
AUTOR: ALIPIO FELIX DA SILVA Advogado(s): MARIO LIMA DE VASCONCELOS (OAB:BA5136), PAULO SERGIO BORGES PEREIRA (OAB:BA7563)
REU: ADENILTON DA SILVA ANDRADE e outros (3) Advogado(s): LUCAS ALVES CARDOZO (OAB:BA33304), LUAN LOPES BITTENCOURT (OAB:BA42323), ALAN LOPES BITTENCOURT (OAB:BA40554), LUCAS LOPES TORRES (OAB:BA42342), WANDERSON SOUZA ALVES (OAB:BA53675) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000417-80.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu
Vistos, etc. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito