Execução de Título Extrajudicial 8002220-12.2024.8.05.0248 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 74.269,46
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Serrinha
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ
62.***.***.0001-15
Mostrar
Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
Terceiro
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
Terceiro
COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Terceiro
BANCO RCI BRASIL S.A INVESTIMENTO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/BA 41913
·
CPF
102.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/BA 36968
·
CPF
040.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ
62.***.***.0001-15
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Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
Terceiro
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
12/01/2026, 07:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
12/01/2026, 07:46
COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Terceiro
BANCO RCI BRASIL S.A INVESTIMENTO
Terceiro
BANCO RENAULT
Terceiro
FLAVIO DE ALMEIDA ROCHA
CPF
519.***.***-34
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 22/08/2025.
11/01/2026, 08:17
Disponibilizado no DJEN em 21/08/2025
11/01/2026, 08:17
Arquivado Definitivamente
03/10/2025, 17:04
Baixa Definitiva
03/10/2025, 17:04
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 09:43
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/08/2025, 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/08/2025, 17:42
Extinto o processo por desistência
19/08/2025, 17:42
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:07
Conclusos para decisão
21/05/2025, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2025, 08:40
Juntada de certidão óbito
17/05/2025, 08:40
Ver todas as movimentações (22)
Todas as movimentações
(22)
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
12/01/2026, 07:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
12/01/2026, 07:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
11/01/2026, 08:17
Disponibilizado no DJEN em 21/08/2025
11/01/2026, 08:17
Arquivado Definitivamente
03/10/2025, 17:04
Baixa Definitiva
03/10/2025, 17:04
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 09:43
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/08/2025, 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/08/2025, 17:42
Extinto o processo por desistência
19/08/2025, 17:42
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:07
Conclusos para decisão
21/05/2025, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2025, 08:40
Juntada de certidão óbito
17/05/2025, 08:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
14/01/2025, 17:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
14/12/2024, 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
14/12/2024, 23:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Executado: Flavio De Almeida Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002220-12.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) EXECUTADO: FLAVIO DE ALMEIDA ROCHA Advogado(s): DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002220-12.2024.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Vistos, etc. Título executivo extrajudicial (id. 452730356). Custas recolhidas (id. 452734463, 452734463 e 452734464). Cite-se o executado, para pagar o débito em três (3) dias, sob pena de penhora (CPC, artigos 829 e 830). Fixo em dez por cento (10%) os honorários advocatícios (CPC, art. 827). Advirta-se o executado de que, em caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. “O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.” (CPC, art. 914), no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 915). Certifique-se o integral recolhimento das custas. Em seguida, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Verificado o não pagamento no prazo, cumpra-se a ordem de penhora e avaliação. Dou ao presente pronunciamento força de mandado de citação, penhora e avaliação. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Proferido despacho
07/10/2024, 17:30
Conclusos para despacho
22/08/2024, 08:08
Distribuído por sorteio
11/07/2024, 15:41
Documentos
Sentença
•
19/08/2025, 17:42
Decisão
•
07/10/2024, 17:30