Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Pedro Marques Alves Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Requerente: Maria Rodrigues Silva Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Interessado: Lenoilson Silva Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0000131-43.2007.8.05.0186 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
REQUERENTE: PEDRO MARQUES ALVES e outros Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883)
INTERESSADO: LENOILSON SILVA ALVES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000131-43.2007.8.05.0186 Alvará Judicial Jurisdição: Iraquara
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por PEDRO MARQUES ALVES e MARIA RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, para levantamento de valores não recebidos em vida por seu filho, LENOILSON SILVA ALVES, qualificado nos autos, falecido em 29/09/1996 (id.8818658, fls. 03). É o breve relato. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o pedido merece acolhimento, porquanto preenchidos os requisitos necessários à expedição do alvará pretendido. A existência de valores depositados em nome do de cujus (PIS/FGTS) restou comprovada pelos documentos do id. 8818659, fls. 08. Já o falecimento pela certidão de óbito anexada no id 8818658, fls. 03) e o vínculo de parentesco com os autores pelos documentos pessoais de id. 8818658, fls. 13. Além disso, o de cujus era solteiro e não possuía filhos, conforme informações trazidas pela certidão de óbito, não deixando nenhum dependente habilitado junto ao INSS (id. 8818659, fls.14). Ademais, consta nos autos, certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeiras-BA informando a inexistência de matrícula e registro de bens em nome do de cujus (Id8818662, fls. 02) Pelo exposto, com fulcro nos artigos 719 e 723, parágrafo único, ambos do CPC e nos termos do artigo 487, inciso I, do mesmo Código, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO MARQUES ALVES e MARIA RODRIGUES DA SILVA. Expeça-se o competente alvará de levantamento. Custas pela autora, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em virtude da gratuidade processual que nesta oportunidade lhe defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA