Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Antonieta Dos Santos
Apelante: Municipio De Laje Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000843-06.2014.8.05.0148 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE LAJE Advogado(s):
APELADO: ANTONIETA DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE LAJE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR. JULGAMENTO VINCULANTE PROFERIDO NO IRDR Nº. 0026798-90.2017.8.05.0000 (TEMA 8). SÚMULA 17 DO TJBA. SÚMULA 452 DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no julgamento do IRDR nº. 0026798-90.2017.8.05.0000 (Tema 8), aprovou, por unanimidade, a tese da impossibilidade de extinção de execução fiscal sem resolução de mérito, por suposta ausência de interesse processual decorrente do pequeno valor do crédito exequendo; II - A propositura de execuções fiscais é faculdade da Fazenda Pública, vedada a atuação ex officio do Poder Judiciário, para determinar a extinção do feito executivo sem o exame do mérito, por suposta ausência de interesse processual decorrente do pequeno valor do crédito exequendo. Inteligência das Súmulas 17 do TJBA e 452 do STJ. III - Sentença extintiva anulada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.0000843
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 0000843-06.2014.8.05.0148 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000843-06.2014.8.05.0148, tendo, como apelante, o MUNICÍPIO DE LAJE, e apelada, ANTONIETA DOS SANTOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2024. PRESIDENTE DESA. MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA