Execução de Título Extrajudicial 0003969-60.2003.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/05/2013
Valor da Causa
R$ 984.264,26
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814
·
CPF
210.***.***-91
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·
Representa: Autor
ULISSES GOMES ARAUJO
OAB/BA 24564
·
CPF
008.***.***-45
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·
Representa: Autor
FABIO RODRIGUES CORREIA
OAB/BA 19692
·
CPF
885.***.***-15
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·
Representa: Autor
FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA
OAB/BA 18377
·
CPF
782.***.***-87
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·
Representa: Autor
JAMIL MUSSE NETTO
OAB/BA 20728
·
CPF
997.***.***-87
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Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
·
Representa: Réu
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE - PAULO AFONSO-BA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE AG. CICERO DANTAS
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
AGENCIA 0019
Terceiro
AGENCIA 0084
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
BNB
ALCUNHA
MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA
CPF
916.***.***-15
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Reu
ANDRE FERREIRA SILVEIRA
Reu
MELINA COUTINHO DE MATOS SILVEIRA
Reu
BAPLASTIL POLIURETANOS LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-98
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Reu
CLAUDIO FERREIRA DA SILVEIRA
Reu
ARY BARBOSA DA SILVEIRA
Reu
THEREZA CHRISTINA COELHO SILVEIRA
Reu
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de ULISSES GOMES ARAUJO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 07:17
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 06:51
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 04:43
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 00:46
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 08:20
Ver todas as movimentações (187)
Todas as movimentações
(187)
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de ULISSES GOMES ARAUJO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:28
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 07:17
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 06:51
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 04:43
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 00:46
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
20/01/2026, 11:06
Conclusos para decisão
04/12/2025, 10:19
Juntada de informação de pagamento
04/12/2025, 10:18
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 26/08/2025 23:59.
31/08/2025, 01:01
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
31/08/2025, 01:01
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 26/08/2025 23:59.
31/08/2025, 01:01
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 17:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
24/08/2025, 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
24/08/2025, 08:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
24/08/2025, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
24/08/2025, 08:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
24/08/2025, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
24/08/2025, 08:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
24/08/2025, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
24/08/2025, 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:54
Expedição de intimação.
15/08/2025, 08:53
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 08:53
Juntada de certidão
08/05/2025, 17:44
Mandado devolvido Positivamente
12/12/2024, 01:20
Decorrido prazo de ULISSES GOMES ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de ULISSES GOMES ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 29/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
25/11/2024, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
25/11/2024, 18:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
25/11/2024, 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
25/11/2024, 18:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
25/11/2024, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
25/11/2024, 18:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
25/11/2024, 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
25/11/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Milta Penha Ferreira Silveira Executado: Andre Ferreira Silveira Executado: Melina Coutinho De Matos Silveira Executado: Baplastil Poliuretanos Ltda Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Executado: Cláudio Ferreira Da Silveira Executado: Ary Barbosa Da Silveira Executado: Thereza Christina Coelho Silveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003969-60.2003.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), ULISSES GOMES ARAUJO (OAB:BA24564), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692) EXECUTADO: MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA e outros (6) Advogado(s): JAMIL MUSSE NETTO (OAB:BA20728) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016, visando a celeridade processual, proceda com a retificação no registro da autuação para constar o endereço atualizado do 2ª requerido, conforme fornecido pelo demandante sob o ID 434446522. FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de novembro de 2024. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0003969-60.2003.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0003969-60.2003.8.05.0080. Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Milta Penha Ferreira Silveira Executado: Andre Ferreira Silveira Executado: Melina Coutinho De Matos Silveira Executado: Baplastil Poliuretanos Ltda Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Executado: Cláudio Ferreira Da Silveira Executado: Ary Barbosa Da Silveira Executado: Thereza Christina Coelho Silveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0003969-60.2003.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ULISSES GOMES ARAUJO - BA24564 EXECUTADO: MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA, ANDRE FERREIRA SILVEIRA, MELINA COUTINHO DE MATOS SILVEIRA, BAPLASTIL POLIURETANOS LTDA, CLÁUDIO FERREIRA DA SILVEIRA, ARY BARBOSA DA SILVEIRA, THEREZA CHRISTINA COELHO SILVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JAMIL MUSSE NETTO - BA20728 [] § DECISÃO § PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0003969-60.2003.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos em inspeção. Considerando a necessidade de observar a duração razoável do processo e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e, ainda, considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, momento em que deverão manifestar interesse no prosseguimento do feito ou reconvenção, sob pena de extinção. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem o cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito. Em caso positivo, com lastro nos princípios da cooperação dos sujeitos processuais (Art. 6º do CPC) – sob a perspectiva de que o processo é o espelho da relação entre as partes, sendo o juiz apenas o solucionador do conflito –, da duração razoável do processo e da primazia da decisão de mérito, com o fim de garantir celeridade e economia processuais, diante do vasto acervo processual paralisado há mais de 100 dias e da recente assunção desta Magistrada a esta Comarca, determino, ainda, a intimação das partes para que, de acordo com a respectiva fase processual, apresentem relatório contendo: os fatos do processo; as provas apresentadas e/ou ainda não produzidas; quais os pontos controvertidos, apontando quais foram provados ou não por quais litigantes; e as questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, indicando com precisão cada um desses eventos, inclusive com especificação do identificador e de valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, visando o saneamento do feito, deverá indicar nos autos onde se encontra o documento de identificação com CPF/CNPJ de cada parte litigante ou seu respectivo representante legal, atualizando-os se necessário, bem como a qualificação completa (com CPF) no instrumento de mandado, sob pena de restar caracterizada afronta ao Art. 654, §1º do CC/02, podendo acarretar a declaração de inexistência dos atos praticados por seu Patrono. Munida de tais informações, deverá a Secretaria retificar o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário, sobretudo em caso de cumprimento de sentença onde deva ocorrer a regularização do polo, acaso a parte Autora tenha sido sucumbente na fase de conhecimento. Se encontrando o feito concluso para julgamento, deverá ser observado se houve prévia intimação das partes para apresentação de alegações finais e do Ministério Público para emissão de seu derradeiro parecer, nas hipóteses de intervenção no feito, em seguida. Após, voltem os autos conclusos para o fluxo correspondente, conforme o caso. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Milta Penha Ferreira Silveira Executado: Andre Ferreira Silveira Executado: Melina Coutinho De Matos Silveira Executado: Baplastil Poliuretanos Ltda Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Executado: Cláudio Ferreira Da Silveira Executado: Ary Barbosa Da Silveira Executado: Thereza Christina Coelho Silveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003969-60.2003.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), ULISSES GOMES ARAUJO (OAB:BA24564), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692) EXECUTADO: MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA e outros (6) Advogado(s): JAMIL MUSSE NETTO (OAB:BA20728) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016, visando a celeridade processual, proceda com a retificação no registro da autuação para constar o endereço atualizado do 2ª requerido, conforme fornecido pelo demandante sob o ID 434446522. FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de novembro de 2024. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0003969-60.2003.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0003969-60.2003.8.05.0080. Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Milta Penha Ferreira Silveira Executado: Andre Ferreira Silveira Executado: Melina Coutinho De Matos Silveira Executado: Baplastil Poliuretanos Ltda Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Executado: Cláudio Ferreira Da Silveira Executado: Ary Barbosa Da Silveira Executado: Thereza Christina Coelho Silveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0003969-60.2003.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, ULISSES GOMES ARAUJO - BA24564, FABIO RODRIGUES CORREIA - BA19692 EXECUTADO: MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA, ANDRE FERREIRA SILVEIRA, MELINA COUTINHO DE MATOS SILVEIRA, BAPLASTIL POLIURETANOS LTDA, CLÁUDIO FERREIRA DA SILVEIRA, ARY BARBOSA DA SILVEIRA, THEREZA CHRISTINA COELHO SILVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JAMIL MUSSE NETTO - BA20728 [] § DESPACHO § Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0003969-60.2003.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Defiro o pedido evento ID 434446522. Expeça-se novo mandado de citação do requerido André Ferreira Silveira, nos termos do mandado expedido anteriormente em evento de nº 191773135, devendo o oficial de justiça, ao verificar a hipótese do artigo 252, do Código de Processo Civil, proceder a citação por hora certa do promovido, independente da necessidade de determinação judicial nesse sentido, já que se trata de disposição decorrente de lei, sob pena de responsabilidade. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Milta Penha Ferreira Silveira Executado: Andre Ferreira Silveira Executado: Melina Coutinho De Matos Silveira Executado: Baplastil Poliuretanos Ltda Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Executado: Cláudio Ferreira Da Silveira Executado: Ary Barbosa Da Silveira Executado: Thereza Christina Coelho Silveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003969-60.2003.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), ULISSES GOMES ARAUJO (OAB:BA24564), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692) EXECUTADO: MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA e outros (6) Advogado(s): JAMIL MUSSE NETTO (OAB:BA20728) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016, visando a celeridade processual, proceda com a retificação no registro da autuação para constar o endereço atualizado do 2ª requerido, conforme fornecido pelo demandante sob o ID 434446522. FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de novembro de 2024. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0003969-60.2003.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
25/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
19/11/2024, 17:31
Expedição de intimação.
19/11/2024, 17:30
Expedição de intimação.
19/11/2024, 17:29
Expedição de intimação.
19/11/2024, 17:27
Expedição de mandado.
19/11/2024, 17:15
Juntada de acesso aos autos
19/11/2024, 17:00
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 09:54
Conclusos para despacho
12/07/2024, 09:15
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 09:09
Decorrido prazo de Cláudio Ferreira da Silveira em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de BAPLASTIL POLIURETANOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de Melina Coutinho de Matos Silveira em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de Andre Ferreira Silveira em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de MILTA PENHA FERREIRA SILVEIRA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de Thereza Christina Coelho Silveira em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de Ary Barbosa da Silveira em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 21:21
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 20:09
Publicado Despacho em 14/02/2024.
11/02/2024, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
11/02/2024, 21:08
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 15:11
Conclusos para despacho
04/04/2023, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/04/2023, 18:02
Expedição de despacho.
04/04/2023, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/04/2023, 17:14
Expedição de despacho.
04/04/2023, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 15:08
Conclusos para despacho
05/09/2022, 22:32
Mandado devolvido Positivamente
24/05/2022, 00:53
Mandado devolvido Negativamente
21/05/2022, 00:41
Expedição de mandado.
12/04/2022, 08:22
Expedição de mandado.
12/04/2022, 08:22
Juntada de certidão
21/09/2021, 13:06
Juntada de certidão
21/09/2021, 12:10
Expedição de despacho.
15/09/2021, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/09/2021, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2021, 11:54
Conclusos para despacho
30/06/2021, 12:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 02:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/05/2021 23:59.
25/05/2021, 05:18
Juntada de Petição de petição
10/05/2021, 10:58
Publicado Despacho em 30/04/2021.
04/05/2021, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
04/05/2021, 08:31
Expedição de despacho.
28/04/2021, 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/04/2021, 20:55
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2021, 19:19
Decorrido prazo de ULISSES GOMES ARAUJO em 30/07/2020 23:59:59.
04/01/2021, 10:54
Conclusos para despacho
08/10/2020, 20:17
Publicado Intimação em 08/07/2020.
26/07/2020, 02:33
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2020, 11:58
Juntada de carta precatória
06/07/2020, 17:07
Juntada de termo
08/06/2020, 11:11
Publicação
25/01/2020, 00:00
Documento
17/09/2019, 00:00
Publicação
06/08/2019, 00:00
Mero expediente
02/08/2019, 00:00
Petição
23/07/2019, 00:00
Publicação
24/04/2019, 00:00
Mero expediente
16/04/2019, 00:00
Petição
11/04/2019, 00:00
Publicação
29/03/2019, 00:00
Mero expediente
26/03/2019, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
30/11/2017, 00:00
Documento
30/11/2017, 00:00
Petição
16/12/2011, 00:00
Protocolo de Petição
14/12/2011, 00:00
Remessa
28/11/2011, 00:00
Mero expediente
20/10/2011, 00:00
Petição
16/08/2010, 00:00
Protocolo de Petição
13/08/2010, 00:00
Remessa
04/08/2010, 00:00
Expedição de documento
13/04/2010, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
20/05/2003, 00:00
Documentos
Decisão
•
20/01/2026, 11:06
Ato Ordinatório
•
15/08/2025, 08:53
Ato Ordinatório
•
19/11/2024, 16:15
Despacho
•
06/09/2024, 09:54
Despacho
•
06/02/2024, 15:11
Despacho
•
04/04/2023, 17:14
Despacho
•
15/03/2023, 15:08
Despacho
•
15/09/2021, 11:54
Despacho
•
28/04/2021, 20:55
Despacho
•
24/04/2021, 19:19
Decisão
•
19/05/2020, 09:51
Ato Ordinatório
•
21/01/2020, 18:22
Despacho
•
02/08/2019, 09:09
Despacho
•
16/04/2019, 10:01
Despacho
•
26/03/2019, 09:30
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Decisão
•
20/01/2026, 11:06
Ato Ordinatório
25/11/2024, 00:00
25/11/2024, 00:00
•
15/08/2025, 08:53
Ato Ordinatório
•
19/11/2024, 16:15
Despacho
•
06/09/2024, 09:54
Despacho
•
06/02/2024, 15:11
Despacho
•
04/04/2023, 17:14
Despacho
•
15/03/2023, 15:08
Despacho
•
15/09/2021, 11:54
Despacho
•
28/04/2021, 20:55
Despacho
•
24/04/2021, 19:19
Decisão
•
19/05/2020, 09:51
Ato Ordinatório
•
21/01/2020, 18:22
Despacho
•
02/08/2019, 09:09
Despacho
•
16/04/2019, 10:01
Despacho
•
26/03/2019, 09:30
Despacho
•
30/11/2017, 09:53
Despacho
•
30/11/2017, 09:53
Despacho
•
30/11/2017, 09:53
Despacho
•
30/11/2017, 09:52
Despacho
•
30/11/2017, 09:49
Despacho
•
30/11/2017, 09:47
Despacho
•
30/11/2017, 09:47
Despacho
•
30/11/2017, 09:47
Despacho
•
30/11/2017, 09:46
Despacho
•
30/11/2017, 09:46